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Cadastro Vitícola Nacional e SIVIBE impulsionam o setor de uvas e vinhos

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Viticultores devem se cadastrar no sistema e declarar produção referente ao ano agrícola até 10 dias após o fim da colheita
 

De acordo com o Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no que diz respeito à viticultura no Brasil, a estimativa é de que sejam colhidas 1.633.157,0 toneladas de uva em 2024. Nesse sentido, a fim de elaborar uma base de dados mais robusta e detalhada, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) implementou o Cadastro Vitícola Nacional.

Para efetuar e gerir o Cadastro Vitícola Nacional, por sua vez, o Mapa desenvolveu e tornou oficial o Sistema de Informações da Área de Vinhos e Bebidas (Sivibe). O Sivibe é um sistema eletrônico que permite cadastrar e acessar informações sobre a atividade vitícola brasileira, através do qual é obrigatório que todos os produtores de uva do país declarem, anualmente, a sua produção.

Estruturado em diversas telas de entrada de dados, o Sivibe permite o envio pelos produtores das declarações sobre áreas cultivadas, quantidade produzida na safra por variedade e a destinação desta produção. Também permite a comprovação e análise desses dados por parte da fiscalização agropecuária, visando o controle da produção vinícola nacional.

As declarações em questão devem contemplar toda a produção registrada no ano safra, que corresponde ao ano agrícola. Esse ano compreende o período que inicia em primeiro de julho e termina no dia 30 de junho do ano seguinte. Na prática, o total de uvas produzidas dentro do período citado deve ser formalmente registrado no sistema até, no máximo, 10 dias depois de concluídas todas as colheitas (vindimas).

Pela Lei Federal estabelecida, para que o viticultor possa, por exemplo, vender as uvas produzidas para uma indústria de processamento, junto com a nota fiscal do produtor rural a ser encaminhada ao comprador, deve ser anexado o recibo da declaração de produção de uvas da sua propriedade, relativa ao ano safra imediatamente anterior ao ano base atual. Essa regra obriga que, anualmente, sejam mantidos atualizados todos os dados associados com o desenvolvimento da atividade vitícola de cada propriedade.

Nesse sentido, o produtor que comercializar uvas sem estar cadastrado no Sivibe, ou com dados desatualizados, será considerado infrator, bem como o vinicultor ou vitivinicultor que adquirir uvas de produtores não cadastrados. A sanção vai desde advertência e multa até a interdição e cassação do registro.

O atendimento à obrigatoriedade do Cadastro Vitícola está associado a dois grandes objetivos. O primeiro é gerar informações que permitam, ao Mapa, desenvolver ações de fiscalização junto ao setor produtivo, especialmente confrontando informações de produção de uvas e de destinação dessa produção (como elaboração de vinhos, espumantes e sucos e comercialização de uvas de mesa para consumo in natura).

O segundo é formar uma base de dados da viticultura brasileira, permitindo, por exemplo, efetuar análises sobre a evolução e a dinâmica dessa atividade nos diferentes polos produtores do Brasil e, desse modo, subsidiar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para o setor produtivo como um todo.

“As informações obtidas através do cadastro vitícola pelo Sivibe permitirá a análise produtiva, a partir de uma série histórica, trazendo dados e informações fundamentais para a elaboração de políticas públicas que envolvam a produção de uvas viníferas no Estado de Goiás”, explica a Superintendente de Produção Rural da Seapa, Patrícia Honorato.

Dessa forma, a implementação do Cadastro Vitícola Nacional e Sivibe representa um marco significativo para o setor vitivinícola brasileiro. Além de garantir maior controle e transparência na produção e comercialização de uvas, essas iniciativas proporcionam dados detalhados e atualizados sobre a atividade em todo o país.

Essa base de informações serve como um importante instrumento para o desenvolvimento de políticas públicas direcionadas ao setor, o que impulsiona o crescimento e a excelência do segmento, promovendo benefícios tanto para os produtores quanto para toda a cadeia produtiva de vinhos e derivados de uva.

(Foto: Wenderson Araújo/Seapa)

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Governo de Goiás orienta pecuaristas sobre prazos e novas regras para declaração de rebanho

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Período para registrar informações no Sistema de Defesa Agropecuária começa no dia 1º de maio, mesma data de início da vacinação obrigatória contra raiva de herbívoros nos municípios de alto risco para doença

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), alerta os produtores rurais que começa no dia 1º de maio o prazo oficial da primeira etapa de declaração obrigatória de todo o rebanho existente nas propriedades rurais goianas e de vacinação contra a raiva de herbívoros no estado. O calendário, tanto de declaração quanto de imunização, está previsto na Portaria nº 182 da Agrodefesa, do dia de 10 de abril de 2024.

O documento estabelece que, no período de 1º de maio a 15 de junho deste ano, o pecuarista deverá imunizar animais de todas as idades de espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina nos municípios considerados de alto risco para a raiva em Goiás. Já o prazo para a declaração de rebanho nos 246 municípios goianos e de comprovação da vacinação antirrábica será de 60 dias, ou seja, de 1º de maio a 30 de junho.

A declaração deve ser realizada pelo Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), por meio de login e senha exclusivos do titular da propriedade. A orientação da Agrodefesa é que os dados informados na declaração sejam compatíveis com a realidade da propriedade, desde cadastro, quantidade de animais, mortes, nascimentos e evolução do rebanho.

A novidade deste ano é que o produtor terá que informar, de forma detalhada, o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos que, na data da declaração, tenham entre zero e 12 meses de idade. Por causa dessa medida, que pode suscitar dúvidas no momento do preenchimento, os produtores que possuem até 50 cabeças de animais poderão fazer o lançamento das informações no Sidago de forma presencial nas Unidades Operacionais Locais (UOLs) da Agrodefesa. As equipes da Agência estarão disponíveis para receber o pecuarista e auxiliá-lo no lançamento dos dados no sistema. Não serão aceitas informações enviadas à Agência ou unidades via e-mail, fax ou Correios.

Produtor tem 60 dias para inserir dados sobre quantidade de animais e imunização do rebanho no Sidago, contando a partir de 1º de maio

Produtor tem 60 dias para inserir dados sobre quantidade de animais e imunização do rebanho no Sidago, contando a partir de 1º de maio

Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, o produtor goiano já conhece os calendários de declaração de rebanho e de imunização e tem cumprido a legislação. “Porém, é papel da Agência, por meio de orientação e educação sanitária, reforçar as datas e informar como proceder para efetuar os processos. Goiás é, hoje, referência na pecuária e muito se deve ao compromisso de produtores em manter a sanidade animal e ao trabalho desenvolvido pelos profissionais da defesa agropecuária”, destaca.

O diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Augusto Amaral, acrescenta que todos os dados devem ser cadastrados e atualizados no sistema, e estarem compatíveis com a quantidade que o pecuarista possui na propriedade. “Com essas informações, a Agrodefesa tem condições de monitorar os rebanhos, realizar ações pontuais e ainda promover respostas rápidas caso seja notificado algum foco de doença”, argumenta. “Esse trabalho protege o rebanho goiano e os produtores, bem como toda a sociedade, ao evitar a disseminação de doenças diversas”, reforça.

Etapas
A vacinação contra a raiva de herbívoros é realizada em duas etapas em Goiás, sendo a primeira de 1º de maio a 15 de junho; e a segunda de 1º de novembro a 15 de dezembro. O prazo passou a ser de 45 dias, a partir da segunda etapa de 2023, a pedido do setor produtivo rural. A Agrodefesa atendeu a demanda, com o intuito de proporcionar tempo hábil de imunização de todo o rebanho nos municípios de alto risco para a doença. Para mais informações, acesse goias.gov.br/agrodefesa ou procure o escritório local da Agrodefesa.

Fotos: Enio Tavares, Hellian Patrick e Adalberto Ruchelle / Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás

 

 

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