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Ações da Agrodefesa garantem qualidade da produção de citros no estado

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Desde outubro, mais de 50 técnicos monitoram propriedades rurais e viveiros de mudas para prevenção de pragas e doenças

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), realiza ações de prevenção de pragas e doenças como Cancro Cítrico e HLB/Greening com o objetivo de assegurar a sanidade vegetal da produção e qualidade do fruto cítrico (laranja, tangerina e limão) no estado. Até dezembro, 58 fiscais estaduais agropecuários vão percorrer 66 propriedades rurais comerciais e sete viveiros de mudas de citros nas principais regiões produtoras para realizar levantamento fitossanitário e levar orientações a produtores. O monitoramento teve início em outubro e ocorrerá em 43 municípios goianos.

Goiás ocupa a 8ª posição em produção de citros no país

Goiás ocupa a 8ª posição em produção de citros no país

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), Goiás ocupa a 8ª posição em produção de citros no país, tendo produzido 192.052 toneladas no ano de 2022. O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, afirma que o levantamento fitossanitário é importante para assegurar a qualidade da produção. “É uma ação que envolve a participação de produtores e proprietários de viveiros, que são nossos parceiros e entendem a relevância de evitar que pragas e doenças acometam e se proliferem nas áreas de citros, podendo causar prejuízos econômicos para toda uma cadeia produtiva”.

A gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio, alerta para a importância da aquisição de mudas oriundas de viveiros devidamente registrados no Ministério da Agricultura e fiscalizados pela Agrodefesa para evitar a disseminação de pragas. “Aqueles produtores que tiverem interesse em adquirir mudas de outras unidades da federação devem estar cadastrados no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago) no site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov.br), e preencher o formulário eletrônico ‘Autorização para Aquisição de Mudas’”, acrescenta.

Ao término do levantamento, será elaborado relatório técnico com os dados consolidados para auditoria e parecer do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Mediante resultados obtidos, será publicado o status fitossanitário da praga em Goiás, favorecendo assim a rastreabilidade e qualidade dos frutos comercializados dentro e fora do estado.

Atenção às pragas e doenças
O Cancro Cítrico é considerado uma das doenças bacterianas mais prejudiciais à cultura dos citros, devido ao alto potencial de disseminação e difícil controle, podendo ocasionar a necessidade da erradicação total do pomar. A coordenadora do programa de Citros da Agrodefesa, Mariza da Silva Mendanha, explica que Goiás detectou a doença pela primeira vez em 2018 e desde então medidas fitossanitárias são adotadas, sistematicamente, para a erradicação da doença. “É importante que o produtor fique atento porque os sintomas podem aparecer em galhos, folhas e nos frutos com pústulas em alto relevo, causando queda das frutas e inviabilizado o comércio”.

Já o HLB/Greening é considerado a pior praga mundial em citros. Em Goiás, não há registro de sua ocorrência, mas já foi identificada em São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina, o que faz com que seu monitoramento seja incluindo no levantamento fitossanitário goiano. Caso seja constatada ocorrência, a única forma de erradicá-la é eliminando todas as plantas do pomar. No estado de Goiás, é realizado armadilhamento e monitoramento o ano todo em seis pontos estratégicos de riscos, localizados em cinco municípios, e em divisa com outros estados.

Fotos: Agrodefesa / Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Governo de Goiás

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Governo de Goiás orienta pecuaristas sobre prazos e novas regras para declaração de rebanho

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Período para registrar informações no Sistema de Defesa Agropecuária começa no dia 1º de maio, mesma data de início da vacinação obrigatória contra raiva de herbívoros nos municípios de alto risco para doença

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), alerta os produtores rurais que começa no dia 1º de maio o prazo oficial da primeira etapa de declaração obrigatória de todo o rebanho existente nas propriedades rurais goianas e de vacinação contra a raiva de herbívoros no estado. O calendário, tanto de declaração quanto de imunização, está previsto na Portaria nº 182 da Agrodefesa, do dia de 10 de abril de 2024.

O documento estabelece que, no período de 1º de maio a 15 de junho deste ano, o pecuarista deverá imunizar animais de todas as idades de espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina nos municípios considerados de alto risco para a raiva em Goiás. Já o prazo para a declaração de rebanho nos 246 municípios goianos e de comprovação da vacinação antirrábica será de 60 dias, ou seja, de 1º de maio a 30 de junho.

A declaração deve ser realizada pelo Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), por meio de login e senha exclusivos do titular da propriedade. A orientação da Agrodefesa é que os dados informados na declaração sejam compatíveis com a realidade da propriedade, desde cadastro, quantidade de animais, mortes, nascimentos e evolução do rebanho.

A novidade deste ano é que o produtor terá que informar, de forma detalhada, o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos que, na data da declaração, tenham entre zero e 12 meses de idade. Por causa dessa medida, que pode suscitar dúvidas no momento do preenchimento, os produtores que possuem até 50 cabeças de animais poderão fazer o lançamento das informações no Sidago de forma presencial nas Unidades Operacionais Locais (UOLs) da Agrodefesa. As equipes da Agência estarão disponíveis para receber o pecuarista e auxiliá-lo no lançamento dos dados no sistema. Não serão aceitas informações enviadas à Agência ou unidades via e-mail, fax ou Correios.

Produtor tem 60 dias para inserir dados sobre quantidade de animais e imunização do rebanho no Sidago, contando a partir de 1º de maio

Produtor tem 60 dias para inserir dados sobre quantidade de animais e imunização do rebanho no Sidago, contando a partir de 1º de maio

Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, o produtor goiano já conhece os calendários de declaração de rebanho e de imunização e tem cumprido a legislação. “Porém, é papel da Agência, por meio de orientação e educação sanitária, reforçar as datas e informar como proceder para efetuar os processos. Goiás é, hoje, referência na pecuária e muito se deve ao compromisso de produtores em manter a sanidade animal e ao trabalho desenvolvido pelos profissionais da defesa agropecuária”, destaca.

O diretor de Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Augusto Amaral, acrescenta que todos os dados devem ser cadastrados e atualizados no sistema, e estarem compatíveis com a quantidade que o pecuarista possui na propriedade. “Com essas informações, a Agrodefesa tem condições de monitorar os rebanhos, realizar ações pontuais e ainda promover respostas rápidas caso seja notificado algum foco de doença”, argumenta. “Esse trabalho protege o rebanho goiano e os produtores, bem como toda a sociedade, ao evitar a disseminação de doenças diversas”, reforça.

Etapas
A vacinação contra a raiva de herbívoros é realizada em duas etapas em Goiás, sendo a primeira de 1º de maio a 15 de junho; e a segunda de 1º de novembro a 15 de dezembro. O prazo passou a ser de 45 dias, a partir da segunda etapa de 2023, a pedido do setor produtivo rural. A Agrodefesa atendeu a demanda, com o intuito de proporcionar tempo hábil de imunização de todo o rebanho nos municípios de alto risco para a doença. Para mais informações, acesse goias.gov.br/agrodefesa ou procure o escritório local da Agrodefesa.

Fotos: Enio Tavares, Hellian Patrick e Adalberto Ruchelle / Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás

 

 

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