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Procon se prepara para assegurar cumprimento à Lei do superendividamento

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O Procon Goiás se prepara para assegurar o cumprimento da Lei Federal nº 14.181/21, a chamada lei do superendividamento, que está em vigor desde o último dia 2 de julho. A nova legislação altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e cria regras para proteger os consumidores que têm muitas dívidas, mas não conseguem pagá-las sem comprometer despesas básicas, como alimentação, energia elétrica, aluguel, entre outras.

Uma das novidades é que o consumidor poderá renegociar as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo e, para isso, contar com o auxílio dos órgãos de defesa do consumidor. O Procon Goiás, por exemplo, poderá ser acionado para intermediar as audiências de conciliação, por meio do Núcleo de Atendimento ao Superendividado.

A iniciativa tem o intuito principal de auxiliar as pessoas mais vulneráveis e, por isso, abrangerá dívidas de até 20 salários mínimos (R$ 22 mil). Os consumidores que se encaixam nesse perfil poderão agendar as audiências a partir do dia 16 de agosto pelo Procon Web (proconweb.ssp.go.gov.br).

Para tal, o consumidor deverá reunir toda a documentação que comprove as dívidas, sua impossibilidade de arcar com o atual montante devido e sua documentação pessoal. Após esse primeiro contato, será aberto um processo interno onde serão estudados os juros e outros fatores da dívida. Posteriormente, as empresas serão intimadas e será marcada uma audiência de conciliação entre as partes.

“O Procon Goiás foi um dos pioneiros a realizar esse trabalho de conciliação. A grande diferença é que, amparado pela Lei 14.181, em especial pelos artigos 104-A e 104-C, o órgão poderá negociar em um único processo diversas dívidas. Vamos atualizar nossas normas e sistemas internos para garantir o cumprimento da lei. Atualmente, nossas audiências são realizadas apenas envolvendo duas partes: o consumidor e o fornecedor. Com a nova lei, precisamos adequar nossa estrutura física e capacidade técnica para tentativas de conciliação mais amplas “, aponta o superintendente do Procon Goiás, Alex Augusto Vaz.

Fonte: Procon – Governo de Goiás

Fonte: Governo GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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