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Novos Caminhos abre 300 vagas para cursos gratuitos de formação profissional

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O programa Novos Caminhos, parceria do Governo de Goiás, via Secretaria de Desenvolvimento e Inovação (Sedi), com o programa Bolsa Formação, do Ministério da Educação e Cultura (MEC), está com inscrições abertas até sexta-feira (30) para 300 vagas de cursos de formação profissional a distância. São 125 vagas para o curso de Assistente Administrativo (160h); 125 vagas para o curso de Assistente de Recursos Humanos (160h) e 50 vagas para o curso de Assistente de Logística (160h).

As aulas, via internet, terão início no próximo dia 30 de agosto e se encerrarão no dia 29 de outubro deste ano e poderão ser acessadas a partir de qualquer localidade de Goiás, em função da pandemia do coronavírus. Poderão se inscrever, no endereço eletrônico www.desenvolvimento.go.gov.br (aba Novos Caminhos, edital 004), jovens com idade a partir de 15 anos que tenham concluído o Ensino Fundamental.

Este é o quarto edital de chamamento de cursos do Programa Novos Caminhos este ano. Ao todo, foram disponibilizadas mais de 1,2 mil vagas, tendo mais de 800 alunos certificados. “O objetivo é qualificar os jovens diretamente para o mundo do trabalho”, disse a coordenadora Geral do Programa Novos Caminhos na Sedi, Ludmilla Danas Gonçalves.

O Novos Caminhos foi estruturado de forma a proporcionar oportunidades, emprego, renda e novas tecnologias aos futuros profissionais jovens, tornando-os tecnicamente aptos para os novos tempos de competitividade profissional. Lembrando que os certificados são chancelados pelo Ministério da Educação (MEC).

Serviço:

Vagas:

125 de Assistente Administrativo (160h)

125 de Assistente de Recursos Humanos (160h)

50 de Assistente de Logística (160h)

Inscrições: Até 30 de julho pelo site www.desenvolvimento.go.gov.br (aba Novos Caminhos, edital 004)

Início das aulas: 30 de agosto na modalidade remota (EaD)

Fonte: Sedi – Governo de Goiás

Fonte: Governo GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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