Cidades
Operação do MPGO apura venda ilegal de lotes públicos em Morrinhos
Dois investigados foram presos por tentar obstruir investigação
Como decorrência da operação deflagrada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) no início deste mês em Morrinhos, foram cumpridos hoje (16/5) mandados de prisão preventiva contra dois investigados – um ex-dirigente cartorário e um servidor público municipal – que estariam agindo de maneira a atrapalhar as investigações.
A atuação do promotor de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira, da 2ª Promotoria de Morrinhos, em parceria com a Polícia Civil, busca desarticular uma associação criminosa composta de servidores públicos do município e cartorários. O grupo estaria voltado para a prática de crimes de falsificação de documentos e de peculato, consistente na apropriação de dinheiro do imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI) e de lotes públicos.
As prisões efetuadas hoje, de acordo com a Polícia Civil, são resultantes do comportamento dos investigados, que estariam mantendo contato com testemunhas, com a intenção de “comprar” o silêncio, por meio de influências administrativas, tendo como objetivo se esquivar da responsabilidade criminal.
Assim, a autoridade policial representou e o Poder Judiciário, após parecer favorável do Ministério Público, expediu os mandados, que foram cumpridos hoje pela Polícia Civil. A investigação teve início em 2022, a partir de informações apresentadas ao MPGO pela atual gestão municipal, que relatou a transferência fraudulenta de 11 lotes públicos a particulares e parentes de servidores públicos no final da gestão anterior.
A auditoria constatou que valores do imposto ITBI não haviam entrado nas contas municipais, tendo causado prejuízo estimado de R$ 3 milhões. Leia detalhes da operação no Saiba Mais.
(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO, com informações da Polícia Civil – foto: João Sérgio)
Cidades
Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino
Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais
Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.
Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.
O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.
O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.
Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).
Para votar
Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.
O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.
Eleições suplementares
As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.
Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.
A Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.
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