Cidades

Uma vida dedicada a Goiás

Publicado

em


Filho de Filostro Machado Carneiro e Genoveva Rezende Machado, Iris mudou-se para Goiânia no final da década de 1940, onde completou seus estudos e se formou em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Foi vereador por Goiânia de 1959 a 1962, e depois o deputado estadual mais bem votado por Goiás, em 1963.

Cassação

Iris Rezende foi eleito para o primeiro mandato de prefeito de Goiânia em 1966, e permaneceu no cargo até 20 de outubro de 1969, quando teve o mandato cassado pelo regime militar. Com a redemocratização do País, foi governador por dois mandatos: no primeiro, de 15 de março de 1983 a 13 de fevereiro de 1986; e no segundo, de 15 de março de 1991 a 2 de abril de 1984.

O político goiano também teve passagens pelo governo federal como ministro. Foi o titular da Agricultura no governo José Sarney, de 14 de fevereiro de 1986 a 15 de março de 1990. E depois ministro da Justiça na primeira gestão do governo Fernando Henrique Cardoso, de 22 de maio de 1997 a 1º de abril de 1998.

Na sequência, Iris Rezende atuou como senador da República de 1º de fevereiro de 1995 a 1º de fevereiro de 2003. Iris Rezende retornou então ao cargo de mandatário da Prefeitura de Goiânia, onde cumpriu dois mandatos: 1º de janeiro de 2005 a abril de 2010, e 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020.

Legado

De militante estudantil, Iris tornou-se parte da política de Goiás e de Goiânia. Como prefeito da capital, uma de suas marcas foi o mutirão, inspirado no trabalho comunitário das pessoas da zona rural, onde todos unem esforços em um dia para ajudar alguém em uma construção ou colheita. Por meio dessa iniciativa, ele comandou a construção da Vila Mutirão, em Goiânia, onde mil casas populares foram construídas em um dia.

Nas suas passagens pelo Governo Estadual, dotou Goiás de infraestrutura rodoviária, por meio da pavimentação de estradas estaduais, contribuindo para o escoamento da produção de grãos. Conhecido como um político experiente e um bom gestor, Iris Rezende saneou as finanças dos cofres municipais da capital e lançou um pacote de obras no final do seu último mandato como prefeito, que ainda estão sendo executadas por seu sucessor.

ABC Digital  – Governo de Goiás

Fonte: Governo GO

Comentários do Facebook

Cidades

Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

Publicados

em

Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

Comentários do Facebook
Continue lendo

MAIS LIDAS DA SEMANA