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Seu imóvel não tem licenciamento? Saiba como regularizá-lo

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Proprietários de casas e prédios construídos e ocupados que não possuem o alvará de construção podem obter o licenciamento da edificação por meio da carta de Habite-se de Regularização, emitida pela Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh).

Foto; Arquivo/Agência Brasília
Até abril deste ano foram emitidas 160 cartas de Habite-se de Regularização. A maioria voltado a edificações erguidas antes da criação de norma para definir os parâmetros urbanísticos do lote. Caso das construções no Jardim Botânico, por exemplo | Foto; Arquivo/Agência Brasília

As regras para a emissão do documento começaram a valer em outubro de 2019, após a publicação do Decreto nº 40.154, que regulamentou os artigos nº 151, 152 e 153 do Código de Obras e Edificações do DF (COE). Cada artigo prevê uma modalidade diferente para o licenciamento e exige documentos específicos. Confira os detalhes aqui e em qual modalidade você se encontra.

O licenciamento é importante para trazer segurança jurídica ao proprietário, ao mesmo tempo em que obriga o responsável pela edificação a adotar as exigências de segurança e salubridade para essas construções, com o devido recolhimento de encargos e impostos previstos pela legislação

Até abril deste ano já foram emitidas 160 cartas de Habite-se de Regularização. A maioria diz respeito ao artigo 153, voltado a edificações que foram erguidas antes da criação de alguma norma específica para definir os parâmetros urbanísticos do lote onde o imóvel se encontra. É o caso das construções no Setor Habitacional Jardim Botânico e em Vicente Pires, por exemplo.

O licenciamento é importante para trazer segurança jurídica ao proprietário, ao mesmo tempo em que obriga o responsável pela edificação a adotar as exigências de segurança e salubridade para essas construções, com o devido recolhimento de encargos e impostos previstos pela legislação.

É importante não confundir essa modalidade de licenciamento com a carta de habite-se convencional, que é emitida para imóveis construídos com alvará de construção, em áreas já regularizadas.

Confira as condições para obter a carta de Habite-se de Regularização

1 – O imóvel tem que estar em locais cujos lotes já estejam registrados em cartórios. A consulta das fases de regularização pode ser feita por meio do Portal da Regularização.

2 – O proprietário tem que apresentar documentos que comprovem a titularidade do lote. Caso a edificação tenha iniciado antes da regularização da área, ou antes da criação de alguma norma específica para definir os parâmetros urbanísticos do lote onde o imóvel se encontra – como previsto no artigo 153 do Código de Obras e Edificações –, terá que comprovar também que a ocupação ocorreu em um período anterior a 26 de abril de 2018.

3 – Nos casos previstos pelos artigos 151 e 153 do Código de Obras e Edificações, o interessado deve contratar um engenheiro ou arquiteto para elaboração de um laudo técnico que comprove a estabilidade da edificação e a inexistência de risco; um projeto arquitetônico do imóvel que servirá de referência para futuras reformas; e um croqui de locação.

4 – Tanto os interessados como o profissional contratado podem dar entrada na documentação de forma virtual, ao se cadastrarem pela plataforma CAP Web. Também é possível verificar no portal a taxa cobrada pela Seduh para a análise do projeto, que varia conforme a área.

5 – No caso de prédios, eles deverão ter laudos técnicos que comprovem o atendimento às normas de segurança contra incêndio, segundo critérios exigidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e de comprovação de solidez da edificação conforme as regras definidas pela Defesa Civil.

6 – Após a verificação de toda a documentação necessária, a Seduh envia o processo para o DF Legal, que faz uma vistoria no imóvel. É importante que a documentação esteja fidedigna com o que de fato existe na obra, para melhorar a eficiência dos procedimentos de regularização.

7 – Assim que o DF Legal verifica a compatibilidade do projeto e a edificação, com o envio do resultado favorável da vistoria à Seduh, a equipe técnica da pasta emite a carta de Habite-se de Regularização em até quatro dias úteis. O documento é enviado para o e-mail da pessoa cadastrada no sistema.

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com a Central de Aprovação de Projetos pelo telefone (61) 3214-4130 ou pelo e-mail [email protected].

*Com informações da Seduh

Fonte: Governo DF

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Webinário Junho Verde debate instrução normativa ambiental

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No âmbito das comemorações relacionadas ao mês do meio ambiente, o Instituto Brasília Ambiental, juntamente com a Secretaria do Meio Ambiente (Sema), transmitiu, nesta segunda-feira (21), pelo canal do YouTube da autarquia, o terceiro dia do webinário Junho Verde, com foco na Instrução Normativa (IN) nº 33, que estabelece procedimentos de recuperação ambiental no Distrito Federal.

No início da live, o titular da Superintendência de Licenciamento Ambiental (Sulam) do instituto, Alisson Neves, falou sobre a importância dos mecanismos de recuperação saudável do meio ambiente. Destacou três pontos fundamentais para o processo: a recuperação ambiental não é atividade potencialmente poluidora; o dano ambiental não deve ser terceirizado ao órgão ambiental e os processos de recuperação devem ser apresentados pelos interessados.

Em seguida, a jornalista Bárbara Xavier, da Assessoria de Comunicação do Brasília Ambiental, abriu os trabalhos, apresentando as participantes do órgão – a diretora de Licenciamento Ambiental, Juliana de Castro, e a engenheira Heloísa Carvalho. As palestrantes falaram sobre o ato administrativo, recordando seu histórico e destacando atualizações e inovações do processo.

Em relação à inovação trazida pela IN 33/2020, Juliana de Castro citou a emissão de autorização por adesão e compromisso: “Consiste num documento em que o interessado se compromete a cumprir todas as exigências preestabelecidas pelo órgão ambiental. Ainda está em fase de teste, mas nós estamos confiantes no sucesso desta medida, de maneira a aproximar o interessado do órgão ambiental”.

“A publicação dessa Instrução Normativa foi só o início de um grande trabalho que ainda perdura. À medida que vamos executando, nós vamos amadurecendo as ideias”Heloísa Carvalho, analista do Brasília Ambiental

A respeito da organização e efetividade dos processos de recuperação ambiental, Heloísa Carvalho falou sobre os objetivos, tanto para recomposição de vegetação nativa quanto para reabilitação ecológica. Também abordou os atos motivadores, relatórios de monitoramento, indicadores e quitação da obrigação, entre outros itens. “A publicação dessa Instrução Normativa foi só o início de um grande trabalho que ainda perdura. À medida que vamos executando, nós vamos amadurecendo as ideias”, explicou a engenheira.

O encerramento do webinário Junho Verde, iniciado no dia 7, será na próxima segunda-feira (28), com o tema “A tecnologia a serviço do meio ambiente do DF”, também com transmissão ao vivo pelo YouTube do Brasília Ambiental, a partir das 10h. Confira aqui a programação completa do evento.

*Com informações do Brasília Ambiental

Fonte: Governo DF

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