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Rogério Cruz sanciona lei que garante acesso de pessoas com deficiência e seus cães de assistência em qualquer localidade, comercial ou industrial, em veículos de transporte público e privado

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O prefeito Rogério Cruz sancionou, na quarta-feira (21/12), leis que dispõem sobre o acesso de pessoas com deficiência e seus cães de assistência em veículos de transporte público e privado, a criação do selo Empresa dos Autistas, e que institui o Dia Municipal da Advocacia Trabalhista. A solenidade ocorreu no Salão Nobre do Paço Municipal.

“Trabalhamos para que Goiânia seja uma cidade acolhedora, com inclusão e oportunidades para todos. Para isso, somamos esforços com os representantes dos goianienses na Câmara Municipal e com toda a população”, destacou o prefeito.

O autor das três propostas, vereador Willian Veloso, frisou que duas leis visam atender às demandas daqueles que vivem na capital, em especial às pessoas com deficiência, enquanto o outro projeto reconhece o trabalho dos advogados trabalhistas. “Leis sancionadas representam um avanço para o município”, assinalou.

Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Rafael Lara agradeceu ao prefeito pelo reconhecimento dos profissionais que atuam na Advocacia Trabalhista.

“Sou representante da Advocacia Trabalhista, esta que me trouxe à Ordem e que passa a ser celebrada no dia 1º de março”, afirmou o presidente da OAB-GO, ao frisar que o Dia Municipal passa a integrar o Calendário Municipal Oficial de Eventos de Goiânia.

Prefeito Rogério Cruz sanciona leis para garantir acesso de pessoas com deficiência e seus cães de assistência em veículos de transporte público e privado; que institui Dia Municipal da Advocacia Trabalhista; e que cria selo Empresa dos Autistas | Foto: Jackson Rodrigues

Cães de assistência
A lei assegura o ingresso e a permanência de pessoas com deficiência, acompanhadas por cães de assistência, em qualquer local público ou privado, comercial ou industrial, de serviços de promoção, proteção e cooperação de saúde, em veículos que prestam serviços de transporte privado individual ou coletivo público de passageiros, no município de Goiânia.

De acordo com o texto sancionado, todo cão de assistência portará identificação, e seu condutor, sempre que solicitado, deverá apresentar documento comprobatório de registro expedido por escola de cães, acompanhado de atestado de sanidade do animal, fornecido pelo órgão competente, ou documento equivalente.

Considera-se cão assistencial: cão-guia – animal treinado e capacitado para ajudar pessoas com deficiência visual; cão-ouvinte – animal treinado e capacitado para ajudar pessoas com deficiência auditiva; e cão de serviço – animal treinado e capacitado para ajudar as pessoas não compreendidas nos incisos anteriores.

Destaca-se que, com a lei, fica vedada a cobrança de qualquer valor adicional ao ingresso ou à presença do cão assistencial nos veículos que prestem serviços de transporte privado individual e coletivo público de passageiros.

Selo
A lei que institui o Selo Empresa Amiga dos Autistas, é destinada aos estabelecimentos empresariais que adotem política interna de inserção no mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O texto visa enaltecer e valorizar os estabelecimentos empresariais que promovam a inserção, no seu quadro de empregados, de pessoas com TEA, difundir a importância da adaptação nas empresas para a inserção dos autistas no quadro de funcionários, e estabelece que o selo poderá ser utilizado em peças publicitárias.

Ainda de acordo com a lei, serão consideradas iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, entre outras, a reserva de postos de trabalho específicos, a capacitação para o exercício de funções de maior remuneração e a promoção ou o patrocínio de eventos culturais dirigidos a esse segmento.

Secretaria de Comunicação (Secom) – Prefeitura de Goiânia

Fonte: Prefeitura de Goiânia – GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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