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Rogério Cruz participa de concessão do título de cidadania goiana ao presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, Carlos França, e afirma que “parceria com Judiciário beneficia goianienses”

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O prefeito Rogério Cruz participou, na manhã desta terça-feira (06/12), no Plenário Iris Rezende Machado da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), da sessão solene de concessão de título de cidadania goiana ao presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador Carlos França, que nasceu em Campina Verde, em Minas Gerais, e vive em Goiás há 38 anos.

Durante a solenidade, o prefeito Rogério Cruz destacou a importância de um Judiciário forte, além do trabalho realizado entre os poderes Judiciário e Executivo Municipal, em favor da população goianiense. “Essa harmonia já resultou em diversas parcerias, e o desembargador Carlos França tem evidenciado esse trabalho conjunto e, por isso, é motivo de muita alegria, e fiz questão de participar desta solenidade”, comentou.

O prefeito lembrou, ainda, de parcerias realizadas recentemente, sendo que uma delas beneficiou mulheres da Região Oeste da capital, com atendimentos jurídicos, por intermédio do projeto Secretaria da Mulher + Saúde nos Bairros. “Essa ação é apenas uma de muitas que foram realizadas entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura de Goiânia, que evidenciam os relevantes serviços prestados ao povo de Goiás”, pontuou Cruz, citando como exemplo o trabalho com o Judiciário, na Semana Nacional de Conciliação, e o Prrama de Renegociação de Dívidas da Prefeitura de Goiânia, o Refis.

Para Carlos França, receber o título de cidadania goiana é uma honra. “Sem limite é a minha gratidão por tudo que Goiás me proporcionou nesses 38 anos aqui vividos. Eu espero ter contribuído, e continuar a contribuir, para que este Estado possa sempre ser um bom lugar para os goianos e para aqueles que aqui aportam, como eu aportei um dia”, comentou, ao frisar que já se sentia filho de Goiás, e que agora foi formalizado com a honraria.

Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) – Prefeitura de Goiânia

Fonte: Prefeitura de Goiânia – GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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