Economia

Prorrogado prazo de migração de servidor para Previdência Complementar

Publicado

em

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que estende até 30 de novembro o prazo para a migração de servidores públicos federais ao regime de Previdência Complementar, mudança que, segundo as novas regras, será “irrevogável e irretratável”, segundo informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

“Significativas alterações foram feitas para a concessão de aposentadoria, tendo em vista a necessidade de sustentabilidade do crescimento das despesas com os benefícios previdenciários diante do envelhecimento populacional”, informou, em nota, a secretaria ao destacar a “necessidade de adequar a legislação infraconstitucional a essas inovações constitucionais”.

Servidores interessados em aderir à Previdência Complementar precisam assinar o termo de adesão até 30 de novembro. “A sanção da norma possibilitará aos servidores a opção (nada é compulsório) pela alteração na sistemática de aposentadoria dentro de padrões que mantêm a sustentabilidade da Previdência”, complementa a nota.

Base de cálculo

A alteração na legislação tributária, segundo a Presidência, é “destinada a afastar qualquer dúvida sobre a manutenção da retirada da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) das contribuições para a Funpresp [Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal], mesmo após as recentes alterações constitucionais e legais”.

A migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) é “irrevogável e irretratável” e dispensa a União de pagar contrapartidas por descontos já efetuados acima dos limites do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Podem participar do RPC servidores que ingressaram no serviço público a partir de 2013, recebem acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e fizeram essa opção, além dos que migraram de regime, independentemente da data de ingresso.

A nova lei também altera a natureza jurídica das fundações de Previdência Complementar. Elas passam a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Em vez da Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista.

Uma das consequências imediatas é o fim do limite salarial dos dirigentes da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Antes da MP 1.119, os salários eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal (R$ 39.293,32).

Edição: Kleber Sampaio

Fonte: EBC Economia

Comentários do Facebook

Economia

Sorteio da Nota Fiscal Goiana premia moradores de 34 municípios

Publicados

em

Ao todo foram 158 ganhadores em abril. Prêmio máximo de R$ 50 mil foi sorteado para uma moradora de Goiânia

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, realizou na manhã desta quinta-feira (25/04), o sorteio mensal da Nota Fiscal Goiana (NFG) com premiações que somam R$ 200 mil. O maior prêmio, de R$ 50 mil, saiu para a moradora da capital, Catarina Amato Ferreira. A relação de todos os ganhadores já está disponível para consulta no site do programa.

O coordenador da Nota Fiscal Goiana, Leonardo Vieira de Paula, revela que a ganhadora do prêmio máximo concorreu com 16 bilhetes, em um universo de quase 3,7 milhões gerados para essa edição, de número 88. Foram consideradas as notas fiscais com CPF das compras do mês de março no varejo goiano.

Outros 157 inscritos tiveram seus bilhetes sorteados e vão ganhar os demais prêmios: três de R$ 10 mil; quatro de R$ 5 mil; 50 de R$ 1 mil e 100 de R$ 500,00 cada. Os nomes dos ganhadores já estão divulgados no site do programa https://goias.gov.br/nfgoiana, que também deve ser acessado para solicitar o pagamento do dinheiro.

Do total, 80 residem em Goiânia, 15 em Aparecida de Goiânia, nove em Anápolis, cinco em Trindade e cinco em Rio Verde. Moradores de outras 28 cidades goianas e dois do Distrito Federal também foram sorteados. A premiação foi acompanhada por vários servidores da Economia e pelo superintendente de Informações Fiscais, Luciano Pessoa.

Dia das Mães
Quem não foi sorteado neste sorteio pode continuar pedindo o CPF na nota para concorrer à edição de maio, prevista para o final do mês. “O Dia das Mães é uma das datas em que o comércio está mais aquecido. Então, é uma excelente oportunidade para os participantes no programa aumentarem suas chances de ganhar. A compra pode ser de qualquer valor, não existe valor mínimo, basta ter o CPF na nota para concorrer. Ao somar R$ 100 em compras, o inscrito ganha um bilhete”, detalha Leonardo.

Quem ainda não é inscrito, terá a oportunidade de participar do sorteio de maio desde que se inscreva, pelo site, e peça o CPF na nota em todos os estabelecimentos do varejo goiano. A NFG também concede desconto de até 10% no valor do IPVA do participante, além de beneficiar os times de futebol da primeira divisão do campeonato goiano.

Fotos: Secretaria da Economia / Secretaria da Economia – Governo de Goiás

Comentários do Facebook
Continue lendo

MAIS LIDAS DA SEMANA