Cidades
Procon notifica 29 fábricas de álcool em gel
A partir desta segunda-feira (23), o Procon Goiás notifica 29 empresas fabricantes de álcool em gel por não atenderem o índice mínimo de álcool permitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A constatação das irregularidades dos produtos foi feita pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Um mestrando do curso de Química desenvolveu um método para testar a qualidade e eficácia dos produtos.
Das 29 empresas, 16 estão no Estado de São Paulo, seis em Goiás, uma no Espírito Santo, uma no Rio de Janeiro, uma no Ceará, uma na Paraíba, uma no Paraná, uma em Minas Gerais e uma no Rio Grande do Norte.
Para conter a disseminação da Covid-19, já se sabe sobre a importância fundamental de seguir os protocolos sanitários como o uso da máscara e do álcool em gel, além do distanciamento social. De acordo com o superintendente do Procon Goiás, Alex Vaz, a intenção do Procon Goiás é assegurar a proteção efetiva dos consumidores, já que o consumo de produtos com concentração de álcool inferior ao recomendado pode causar a contaminação pela Covid, podendo levar à morte ou trazer sequelas.
De acordo com Resolução de Diretoria Colegiada (RDC nº 422, de 2020) da Anvisa, o álcool em gel deve apresentar concentração entre 63% e 77%. Já a OMS considera a margem de 60% a 80% eficaz no combate à Covid-19. As empresas a serem notificadas declaram no rótulo composição de 70% de álcool em gel, mas os testes feitos pela UFG identificaram teor inferior a 63%.
As empresas terão até 10 dias, após receberem a notificação, para prestarem os esclarecimentos solicitados à Gerência de Fiscalização do órgão. Caso não formalizem uma resposta, elas poderão ser autuadas por desobediência. Essas empresas também estão sujeitas à autuação pela prática de publicidade enganosa, já que não seguem o padrão divulgado no rótulo do produto (concentração de 70%).
Cidades
Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino
Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais
Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.
Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.
O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.
O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.
Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).
Para votar
Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.
O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.
Eleições suplementares
As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.
Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.
A Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.
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