Cidades
Procon Goiás encontra diferença de até 412% no preço de itens da ceia de Natal
De olho nos preparativos dos goianos para a ceia de Natal, o Procon Goiás foi às ruas para uma pesquisa de preços com 89 itens tradicionalmente utilizados na data. O objetivo é auxiliar o consumidor na hora das compras. Isso porque a diferença do valor de um mesmo item pode chegar a 412,31% entre um estabelecimento e o outro. O dado consta em relatório divulgado nesta terça-feira (20/12).
Os fiscais realizaram a pesquisa entre os dias 12 e 15 de dezembro, em 13 estabelecimentos comerciais de Goiânia. A maior variação de preço está no quilo do melão amarelo. Ele foi encontrado a R$ 1,95 e até R$ 9,99. Também há diferença no valor do limão taiti de R$ 1,99 a R$ 8,49 – variação de 326,63%. Além da melancia com variação de 322,28% e da ameixa vermelha nacional com diferença de 316,32%.
O Procon Goiás informa também determinada marca de vinho tinto seco foi encontrada a R$ 22,99 e R$ 67,90, diferença de 195,34%. Já o valor de uma ave fiesta de marca específica pode variar até 191,99%, custando entre R$ 24,48 e R$ 71,48. O levantamento inclui vários outros itens, como panetones, pescados, castanhas e espumante.
Já em relação aos preços anuais, o órgão de defesa do consumidor notou que a maioria dos produtos sofreu aumento este ano, quando comparado a 2021. Estão mais caros neste Natal, por exemplo, a maçã fuji (129,07%), a uva benitaka (101,52%), o melão amarelo (91%), o bacalhau porto (39,15%) e o panetone de frutas (24,10%). A boa notícia é que alguns produtos tiveram redução no preço em 2022, como: lombo suíno temperado, com queda de 52,54% e pistache torrado, 52,54%.
Dicas ao consumidor
O relatório indica que as festas natalinas devem movimentar R$ 65 bilhões neste fim de ano no país. Os dados são da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O ramo dos supermercados representa 38,6% desse total. Por isso, pesquisar é a principal orientação do Procon Goiás na hora de elaborar uma ceia completa e, ao mesmo tempo, econômica.
Para garantir uma compra segura, a dica é estabelecer quanto poderá ser gasto, de acordo com o orçamento doméstico. O consumidor deve preparar uma lista com os itens, dos principais aos menos essenciais. Na hora de escolher os produtos é importante estar atento à consistência e qualidade (no caso de hortifruti), ou se as embalagens estão devidamente preservadas (para demais itens).
Fonte: Secretaria de Comunicação
Fonte: Governo GO
Cidades
Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino
Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais
Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.
Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.
O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.
O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.
Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).
Para votar
Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.
O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.
Eleições suplementares
As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.
Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.
A Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.
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