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Procon Goiás encontra diferença de até 412% no preço de itens da ceia de Natal

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De olho nos preparativos dos goianos para a ceia de Natal, o Procon Goiás foi às ruas para uma pesquisa de preços com 89 itens tradicionalmente utilizados na data. O objetivo é auxiliar o consumidor na hora das compras. Isso porque a diferença do valor de um mesmo item pode chegar a 412,31% entre um estabelecimento e o outro. O dado consta em relatório divulgado nesta terça-feira (20/12).

Os fiscais realizaram a pesquisa entre os dias 12 e 15 de dezembro, em 13 estabelecimentos comerciais de Goiânia. A maior variação de preço está no quilo do melão amarelo. Ele foi encontrado a R$ 1,95 e até R$ 9,99. Também há diferença no valor do limão taiti de R$ 1,99 a R$ 8,49 – variação de 326,63%. Além da melancia com variação de 322,28% e da ameixa vermelha nacional com diferença de 316,32%.

O Procon Goiás informa também determinada marca de vinho tinto seco foi encontrada a R$ 22,99 e R$ 67,90, diferença de 195,34%. Já o valor de uma ave fiesta de marca específica pode variar até 191,99%, custando entre R$ 24,48 e R$ 71,48. O levantamento inclui vários outros itens, como panetones, pescados, castanhas e espumante.

Já em relação aos preços anuais, o órgão de defesa do consumidor notou que a maioria dos produtos sofreu aumento este ano, quando comparado a 2021. Estão mais caros neste Natal, por exemplo, a maçã fuji (129,07%), a uva benitaka (101,52%), o melão amarelo (91%), o bacalhau porto (39,15%) e o panetone de frutas (24,10%). A boa notícia é que alguns produtos tiveram redução no preço em 2022, como: lombo suíno temperado, com queda de 52,54% e pistache torrado, 52,54%.

Dicas ao consumidor

O relatório indica que as festas natalinas devem movimentar R$ 65 bilhões neste fim de ano no país. Os dados são da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O ramo dos supermercados representa 38,6% desse total. Por isso, pesquisar é a principal orientação do Procon Goiás na hora de elaborar uma ceia completa e, ao mesmo tempo, econômica.

Para garantir uma compra segura, a dica é estabelecer quanto poderá ser gasto, de acordo com o orçamento doméstico. O consumidor deve preparar uma lista com os itens, dos principais aos menos essenciais. Na hora de escolher os produtos é importante estar atento à consistência e qualidade (no caso de hortifruti), ou se as embalagens estão devidamente preservadas (para demais itens).

Fonte: Secretaria de Comunicação 

Fonte: Governo GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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