Justiça

Presidente Lula indica Flávio Dino ao STF e Paulo Gonet à PGR

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, encaminhou, nesta segunda-feira, 27 de novembro, ao presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, as indicações de Flávio Dino ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal e de Paulo Gonet ao cargo de procurador-geral da República.

Atual ministro da Justiça e Segurança Pública, o maranhense Flávio Dino tem 55 anos e ampla experiência no setores público e privado. Graduado em direito pela Universidade Federal do Maranhão em 1991 e mestre pela Universidade Federal de Pernambuco em 2001, já atuou como advogado, professor, político e magistrado. Foi eleito senador da República no pleito de 2022 e exerceu os cargos de governador do Maranhão (2015 a 2022), deputado federal (2007 a 2014) e presidente da Embratur (2011 a 2014). Entre 1994 e 2006, ocupou a função de Juiz Federal da 1ª Região e foi presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil de 2000 a 2002.

Nascido em 16 de agosto de 1961 no Rio de Janeiro, Paulo Gustavo Gonet Branco graduou-se em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) em 1982, concluindo mestrado em Direitos Humanos na Universidade de Essex em 1990 e doutorado em Direito, Estado e Constituição na UnB em 2008. Com Gilmar Ferreira Mendes e Inocêncio Mártires Coelho, fundou em 1998, em Brasília, o Instituto Brasiliense de Direito Público, atual Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). Tem trajetória no Ministério Público Federal desde 1987, atuando como subprocurador-geral da República. Desde julho de 2021, é vice-procurador-geral eleitoral.

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FAKE NEWS

Perfis fakes viram alvo da Polícia Civil e  justiça determina suspensão por ataques a Kleber Marra

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Caso a ordem não seja cumprida, a magistrada fixou multa diária de R$ 1 mil 

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) ordenou nesta segunda-feira (03/06), que em até 48 horas, sejam suspensos três perfis nas redes sociais Instagram e Facebook, acusados de realizar “propaganda eleitoral negativa extemporânea” contra o prefeito de Caldas Novas, Kleber Marra. A determinação veio da juíza Vaneska da Silva Baruki, após uma ação movida pelo diretório municipal do União Brasil (UB). O partido alegou que os perfis falsos foram criados com o intuito de “denegrir a imagem do pré-candidato Kleber Marra, divulgando notícias falsas” e “publicações difamatórias e caluniosas” contra o prefeito.

A decisão também impõe que o Facebook forneça a identificação dos responsáveis pela criação e administração desses perfis, além de outros dados cadastrais necessários para localizar os autores das postagens.

A decisão também impõe que o Facebook forneça a identificação dos responsáveis pela criação e administração desses perfis, além de outros dados cadastrais necessários para localizar os autores das postagens.

“A continuidade deste tipo de propaganda negativa pode causar um desequilíbrio na disputa eleitoral, prejudicando o candidato à reeleição, Kleber Marra, ou qualquer outro candidato”, afirmou a magistrada. Em consequência, a juíza determinou a suspensão dos perfis “Diário de Notícias CN”, “Eventos Em Caldas Novas” e “Sidney Pontes”, sendo que outros perfis poderão entrar na lista.

Vale ressaltar que a liberdade de expressão é um dos pilares fundamentais de uma sociedade democrática, garantida pela Constituição Federal do Brasil. Contudo, essa liberdade encontra limites, especialmente quando confrontada com o princípio que veda o anonimato. Este relato jurídico pretende explorar a diferença entre esses dois conceitos, enfatizando sua coexistência e os conflitos que podem surgir.

 

 

Liberdade de Expressão

A liberdade de expressão está consagrada no artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, que afirma:

“IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”

Este direito assegura a todos os cidadãos a possibilidade de expressar suas opiniões, ideias e informações sem medo de censura ou represálias. A liberdade de expressão é essencial para o desenvolvimento pessoal, a autonomia individual e o funcionamento das instituições democráticas. Ela permite o debate público, a crítica ao governo e às instituições, e a divulgação de informações que podem ser de interesse público.

Vedação do Anonimato

Apesar da garantia da liberdade de expressão, a Constituição também estabelece que essa manifestação não pode ser anônima. A vedação do anonimato está diretamente ligada à responsabilidade pelos atos e palavras emitidos. O mesmo dispositivo constitucional que assegura a liberdade de expressão impõe a necessidade de identificação:

“é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”

A vedação do anonimato visa assegurar que os indivíduos possam ser responsabilizados por suas declarações, prevenindo abusos como difamação, calúnia e injúria. Esse princípio garante que a liberdade de expressão não seja usada para fins ilícitos ou prejudiciais, protegendo, assim, os direitos da personalidade e a honra das pessoas.

Tanto a liberdade de expressão, quanto a vedação do anonimato são princípios complementares dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Enquanto a liberdade de expressão é vital para a democracia e o desenvolvimento pessoal, a vedação do anonimato assegura a responsabilidade e a integridade nas comunicações públicas. O desafio jurídico reside em garantir que ambos os princípios sejam respeitados de maneira equilibrada, promovendo uma sociedade justa e democrática.

 

 

 

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