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Prefeitura promove palestra sobre assédio no ambiente de trabalho, em hospital de Goiânia

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A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres (SMPM), realizou, na quarta-feira (25/01), palestra sobre práticas que caracterizam assédio moral e sexual no trabalho. A ação ocorreu no Hospital Santa Rosa, localizado em Campinas, e contou com a participação de funcionários e gestores da unidade de saúde.

A palestra foi ministrada pela psicóloga da SMPM Dalila Gonçalves, que explicou as consequências da prática de assédio e como as pessoas devem agir ao passar ou presenciar algum tipo de situação neste sentido.

“O assédio é um tipo de conduta moralmente reprovável e capaz de causar danos emocionais graves. Muito importante a abordagem desse assunto. É por meio da informação que podemos desencadear mecanismos de ao assédio e a prevenção”, pontuou a psicóloga.

Dalila Gonçalves explicou que o assédio moral é uma conduta abusiva que afeta a dignidade física e psíquica da vítima. Ela citou alguns exemplos, como xingamentos, exigência de metas inatingíveis, negar folgas e emendas de feriado, quando outros empregados são dispensados, ou colocar apelidos.

“Já o assédio sexual é caracterizado por constrangimento com conotação sexual, em que o agente utiliza sua posição hierárquica superior ou sua influência para obter o que deseja, seja por meio de chantagem ou intimidação”, ressaltou a psicóloga.

No final da palestra, foram afixados nos corredores e banheiros do hospital cartazes que explicam as cinco categorias violência contra as mulheres previstas na Lei Maria da Penha: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Foram divulgados, também, os canais de denúncia para este tipo de crime.

A atividade no Hospital Santa Rosa continua, nesta quinta-feira (26/01), às 14h, com a outra parte da equipe de plantonistas.

Fotos SMPM_

Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres (SMPM) – Prefeitura de Goiânia

Fonte: Prefeitura de Goiânia – GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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