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Prefeitura de Goiânia imuniza 6 mil crianças contra Covid-19 em instituições de ensino municipais

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A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SME) e Secretaria Municipal de Saúde (SMS), já vacinou cerca de 6 mil alunos contra a Covid-19 em instituições de ensino municipais. O número representa mais de um terço dos estudantes autorizados a tomar o imunizante nas escolas e Cmeis da Capital.

O cronograma é definido em parceria com a SMS, com base em dados levantados pela SME. O propósito é suprir as demandas por região, e visitar várias escolas em um único dia, a fim de garantir imunização infanto-juvenil dos estudantes e de crianças que vivem nas adjacências das instituições, que também podem ser vacinadas durante a campanha.

Secretaria Municipal de Saúde percorre unidades escolares para atender alunos de 05 a 17 anos de idade, desde o mês de fevereiro. “Escolas são aliadas no cuidado com a saúde das crianças. Com esforço de todos, temos vencido essa doença”, afirma prefeito Rogério Cruz

“Ampliamos o público-alvo para que toda a comunidade escolar possa se imunizar. As doses disponibilizadas nas escolas serão adaptadas para cada faixa etária e vão garantir, a curto e médio prazo, mais segurança nos ambientes educacionais”, completa o secretário de Educação, professor Wellington Bessa.

Para o público apto a tomar a segunda dose da vacina durante a campanha nas escolas, é necessário que os responsáveis levem o cartão de vacinação e o comprovante da primeira dose. Em todos os casos, é fundamental a assinatura do Termos de Autorização.

Outra orientação da SMS é que crianças e adolescentes que receberam qualquer outra vacina nos últimos 15 dias, manifestaram sintomas gripais nos últimos 3 dias, ou tiveram diagnóstico de Covid-19 nos últimos 30 dias, não sejam imunizadas, e aguardem um novo chamamento.

Secretaria Municipal de Saúde (SMS) – Prefeitura de Goiânia

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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