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Prefeitura de Goiânia emite mais de mil cartões especiais de estacionamento, no mês de maio

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Durante o mês de maio, a Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade (SMM), emitiu 1.770 cartões especiais de estacionamento. Dentre eles, 1.239 para idosos, 177 para gestantes e 354 para Pessoas com Deficiência (PCDs).

“Todos os goianienses precisam ser bem atendidos e acolhidos pela gestão municipal. É assim que trabalhamos. Nossa gestão é focada no cuidado com as pessoas”, afirma o prefeito Rogério Cruz.

De acordo com o Gerente de Planejamento da SMM, Rangel Coelho Guimarães, a alta nas emissões se deve à campanha Maio Amarelo, de conscientização sobre segurança no trânsito. Ele destaca que a solicitação de cartão pode ser feita no site da Prefeitura de Goiânia: www.goiania.go.gov.br. “É importante dizer que o cartão do idoso é válido em todo território nacional”, ressalta.

Saiba o que é necessário para emissão dos cartões:

Idoso
-RG, CPF, e comprovante de endereço no nome do idoso

Gestante
-Endereço de Goiânia, em nome da solicitante
-Laudo médico assinado pelo obstetra que acompanha a gravidez
-Data provável do parto (que será a data de vencimento do cartão)

Lactante
-Laudo do pediatra que acompanha a criança e ateste a amamentação
-O cartão terá prazo limite de um ano. Caso a criança permaneça sendo amamentada após o prazo, novo laudo deverá ser apresentado

PCD
-RG, CPF, comprovante de endereço no nome do PCD, e laudo com CID atualizado

Secretaria Municipal de Mobilidade (SMM) – Prefeitura de Goiânia

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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