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Preço do gás de cozinha varia de R$ 85 a R$ 100 em Goiânia

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Pesquisa do Procon Goiânia encontrou o preço de R$ 100 para o botijão de 13kg em revendedoras que ficam no Jardim Guanabara e setores Pedro Ludovico e Novo Planalto. Já no Jardim América, o gás de cozinha chegou a R$ 110, incluindo a taxa de entrega. Na portaria, o produto custa R$ 95. O levantamento foi feito entre os dias 14 a 21 de junho em 24 estabelecimentos nas diversas regiões da cidade.

Enquanto no Jardim Bela Vista e Conjunto Fabiana o valor do produto pode ser encontrado a R$ 85, nos setores Santa Genoveva, Central e Leste Universitário o botijão custa entre R$ 89 a R$ 89,90.

O Procon Goiânia orienta os consumidores a ficarem atentos. “Ao realizar pesquisa de preço, o consumidor precisa se atentar a todas as informações sobre a distribuidora e se notar algum problema, como preços muito diferentes do habitual, é preciso denunciar no Procon Goiânia”, reforça o presidente do órgão, Gustavo Cruvinel.

Além de comprar somente de revendedores autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o consumidor deve verificar se o botijão encontra-se em boas condições, com lacre, rótulo de segurança com instruções de uso, nome da empresa fornecedora em alto relevo, assim como mês e ano de fabricação legíveis. Não se deve aceitar botijões amassados, danificados ou enferrujados.

Em janeiro deste ano, o Procon Goiânia verificou que o gás de cozinha era vendido a partir de R$ 82,50 e agora o produto pode ser encontrado por até R$ 100, alcançando uma variação de 18,18%.

A pesquisa também analisou os preços do cilindro de gás de 45 kg utilizado em condomínios, bares, restaurantes e panificadoras. O menor preço encontrado foi de R$ 315 e o maior R$ 380.

Acesse aqui a Pesquisa completa. No levantamento realizado pelo Procon Goiânia tem o endereço e telefone das revendedoras de gás de cozinha.

Anderson Clemente, da editoria de Defesa ao Consumidor

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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