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Pesquisa do Procon Goiânia encontra materiais escolares com variação de preço acima de 360%

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Levantamento realizado pelo Procon Goiânia encontrou variação de até 366,67% nos preços dos materiais escolares. A pesquisa foi realizada em nove papelarias, entre os dias 23 e 26 de dezembro, e comparou os valores de 37 produtos. O órgão de defesa do consumidor reforça que a população deve estar atenta na hora da compra, para que seja possível reduzir as despesas.

O item com maior variação de preço é a caneta esferográfica. O produto, de uma mesma marca, pode ser encontrado de R$ 1,20 a R$ 5,60. O segundo produto com maior diferença é a caixa de giz de cera, cujos valores vão de R$ 6,80 a R$ 26,90, com variação de 295,59%.

Segundo o presidente do Procon, Júnior Café, a pesquisa tem o objetivo de auxiliar o consumidor no momento da compra e possibilitar um maior planejamento e economia. “Pesquisar é o melhor caminho para que o consumidor faça economia e tenha satisfação na compra dos produtos. Marcas conhecidas nem sempre são sinônimo de melhor qualidade. O consumidor deve buscar o produto que lhe atenda conforme a sua necessidade, e que esteja dentro do seu orçamento”, afirma.

Além da diferença de preço, o Procon também alerta os consumidores sobre os materiais de uso coletivo que não podem ser cobrados pelas instituições escolares, como os de escritório ou de limpeza. “Esse tipo de produto não pode ser exigido do aluno, nem dos pais, nem dos responsáveis”, afirma Júnior Café, explicando que o consumidor que considerar a lista escolar abusiva pode acionar o Procon Goiânia.

Confira aqui a pesquisa

Foto: Procon

Programa de Defesa do Consumidor (Procon Goiânia) – Prefeitura de Goiânia

Fonte: Prefeitura de Goiânia – GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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