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Novas regras para descarte de material da construção civil

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Foto: Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília
De acordo com a norma, as empresas contratadas pela pasta ficam obrigadas a elaborar e implementar Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil | Foto: Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília

Preocupada com o manejo adequado e o descarte correto dos resíduos de construção civil por parte das empresas contratadas para a execução de obras em todo o Distrito Federal, a Secretaria de Obras e Infraestrutura editou a Portaria nº 25. O documento, publicado na edição desta terça-feira (2) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), dispõe sobre as obrigações de gerenciamento de resíduos e de controle de transporte de resíduos.

De acordo com a norma, as empresas contratadas pela pasta ficam obrigadas a elaborar e implementar Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Além disso, os resíduos oriundos das obras contratadas pela pasta devem ser segregados na origem e classificados de acordo com a Instrução Normativa SLU Nº 3, de 10 de março de 2020.

“É preciso também determinar o que será feito com os resíduos sólidos gerados em todas as etapas do processo. Os resíduos gerados muitas vezes não recebem a destinação correta e acabam poluindo o meio ambiente”Luciano Carvalho, secretário de Obras

Classe, tipo e destinação

“Essa segregação na origem é de fundamental importância para garantir o descarte sustentável dos resíduos da construção civil. A instrução Normativa do SLU discrimina os resíduos por classe, tipo e destinação. Por exemplo, resíduos de demolição de classe A devem ser descartados na Unidade de Recebimento de Entulhos (URE) ou na usina da Novacap, onde podem ser reaproveitados para outros tipos de obras”, explica o engenheiro Aldo Fernandes, subsecretário de Acompanhamento Ambiental e Políticas de Saneamento.

A Portaria Nº 25 ainda estabelece a reciclagem dos materiais e seu reuso na própria obra em andamento, como estratégia de melhor gerenciamento dos resíduos. Por fim, a norma determina que as empresas contratadas pela pasta devem comprovar, mediante a apresentação de documentos, a destinação correta dos resíduos por meio do Controle de Transporte de Resíduos (CTR).

“Planejar uma obra exige mais do que mensurar custos de material e de mão de obra. É preciso também determinar o que será feito com os resíduos sólidos gerados em todas as etapas do processo. Os resíduos gerados muitas vezes não recebem a destinação correta e acabam poluindo o meio ambiente”, afirma o secretário de Obras, Luciano Carvalho. “Não podemos permitir que isso aconteça nas obras contratadas pelo poder público. Precisamos estar atentos e garantir que nossas contratadas façam o descarte correto desse tipo de resíduo”, define.

O que são os resíduos da construção civil

De acordo com a Resolução 307 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), os Resíduos Sólidos da Construção Civil são aqueles “provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha”.

*Com informações da Secretaria de Obras

Fonte: Governo DF

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Webinário Junho Verde debate instrução normativa ambiental

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No âmbito das comemorações relacionadas ao mês do meio ambiente, o Instituto Brasília Ambiental, juntamente com a Secretaria do Meio Ambiente (Sema), transmitiu, nesta segunda-feira (21), pelo canal do YouTube da autarquia, o terceiro dia do webinário Junho Verde, com foco na Instrução Normativa (IN) nº 33, que estabelece procedimentos de recuperação ambiental no Distrito Federal.

No início da live, o titular da Superintendência de Licenciamento Ambiental (Sulam) do instituto, Alisson Neves, falou sobre a importância dos mecanismos de recuperação saudável do meio ambiente. Destacou três pontos fundamentais para o processo: a recuperação ambiental não é atividade potencialmente poluidora; o dano ambiental não deve ser terceirizado ao órgão ambiental e os processos de recuperação devem ser apresentados pelos interessados.

Em seguida, a jornalista Bárbara Xavier, da Assessoria de Comunicação do Brasília Ambiental, abriu os trabalhos, apresentando as participantes do órgão – a diretora de Licenciamento Ambiental, Juliana de Castro, e a engenheira Heloísa Carvalho. As palestrantes falaram sobre o ato administrativo, recordando seu histórico e destacando atualizações e inovações do processo.

Em relação à inovação trazida pela IN 33/2020, Juliana de Castro citou a emissão de autorização por adesão e compromisso: “Consiste num documento em que o interessado se compromete a cumprir todas as exigências preestabelecidas pelo órgão ambiental. Ainda está em fase de teste, mas nós estamos confiantes no sucesso desta medida, de maneira a aproximar o interessado do órgão ambiental”.

“A publicação dessa Instrução Normativa foi só o início de um grande trabalho que ainda perdura. À medida que vamos executando, nós vamos amadurecendo as ideias”Heloísa Carvalho, analista do Brasília Ambiental

A respeito da organização e efetividade dos processos de recuperação ambiental, Heloísa Carvalho falou sobre os objetivos, tanto para recomposição de vegetação nativa quanto para reabilitação ecológica. Também abordou os atos motivadores, relatórios de monitoramento, indicadores e quitação da obrigação, entre outros itens. “A publicação dessa Instrução Normativa foi só o início de um grande trabalho que ainda perdura. À medida que vamos executando, nós vamos amadurecendo as ideias”, explicou a engenheira.

O encerramento do webinário Junho Verde, iniciado no dia 7, será na próxima segunda-feira (28), com o tema “A tecnologia a serviço do meio ambiente do DF”, também com transmissão ao vivo pelo YouTube do Brasília Ambiental, a partir das 10h. Confira aqui a programação completa do evento.

*Com informações do Brasília Ambiental

Fonte: Governo DF

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