Justiça

ATO DE DISCRIMINAÇÃO: Exigência de antecedentes criminais para seleção de empregados é ilícita, diz TST

Publicado

em

A exigência de antecedentes criminais para seleção de trabalhadores é uma prática discriminatória, no entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou um supermercado de São Luís a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos por causa da adoção desse procedimento.

O caso tem origem em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) que pediu a condenação do Mateus Supermercados S.A. em R$ 600 mil por danos morais coletivos, uma vez que a exigência era direcionada a todos os empregados.

Em contestação, a empresa assumiu que exige certidão de antecedentes criminais como condição para a admissão de qualquer funcionário, mas defendeu a legalidade da conduta. Ela lembrou que a certidão é um documento que também é exigido pela Administração Pública na contratação de servidores e que o pedido foi feito a todos os candidatos, sem distinção.

Caixas e açougueiros
A 2ª Vara do Trabalho de São Luís e o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) entenderam que não ficou comprovado, na ação do MPT, o intuito discriminatório. A exigência, segundo a corte regional, foi irrestrita, para qualquer interessado na contratação, e não configurou lesão moral. O TRT ponderou ainda que existem funções na empresa — caixas e açougueiros — que exigem grau elevado de confiança.

“Poder-se-ia falar em discriminação aos candidatos ao emprego, em tese, caso a Mateus exigisse a certidão de apenas um ou alguns aspirantes ao cargo, injustificadamente, o que não ficou demonstrado nos autos”, registrou o TRT.

Coletividade
O argumento foi rechaçado pela ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso de revista do MPT ao TST. Ela destacou que, no caso de empresa de grande porte do ramo de supermercados, a coletividade de candidatos aos empregos abrange tanto os que serão alocados em funções de caixa ou no manuseio de objetos perfurocortantes quanto em outra variedade de vagas que não necessitam de confiança especial.

Em seu voto, a relatora citou o incidente de recursos repetitivos (IRR 24300-58.2013.5.13.0023), julgado pela SDI-1 do TST, em que foi fixada a tese de que a exigência só é legítima se for justificada por lei, natureza do ofício ou grau especial de confiança exigido. “Quando ausentes as justificativas, fica configurado o dano moral passível de condenação”, explicou ela.

A ministra assinalou também que a caracterização do dano moral coletivo dispensa prova do efetivo prejuízo financeiro ou do dano psíquico decorrente. Isso porque a lesão decorre da conduta ilícita da empresa — no caso, o pedido de antecedentes criminais para seleção e contratação de trabalhadores de forma irrestrita.

Quanto ao valor do dano, a ministra ressaltou que o supermercado está inserido em um grupo com dezenas de milhares de empregados e tem receita anual de bilhões de reais, “informações facilmente extraídas do site da empresa”. Dados que, segundo ela, demonstram ser razoável e proporcional o valor aplicado a título de condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil — quantia que será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Por unanimidade, a turma acompanhou o voto da relatora. Contudo, foram apresentados embargos de declaração, ainda não julgados pelo colegiado. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 17302-16.2013.5.16.0002

Comentários do Facebook

Justiça

TSE define regras para Inteligência Artificial nas eleições de outubro

Publicados

em

Medida é para evitar circulação de fake news e montagens

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.

A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.

O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

Os ministros também aprovaram na sessão desta noite diversas resoluções que vão balizar o pleito deste ano.

Redes sociais

Para combater a desinformação durante a campanha, o TSE vai determinar que as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.

Armas

O TSE voltou a proibir o transporte de armas e munições no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano.

Conforme a medida, quem tem porte não poderá circular nas ruas com armas e munições entre as 48 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores.

Transporte gratuito

Em outra resolução aprovada, o TSE garantiu que os municípios deverão disponibilizar transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos.

Artistas

Após limitações da liberdade de expressão nas eleições passadas, os ministros decidiram que artistas e influenciadores poderão demostrar apoio a candidatos durante suas apresentações, desde que as manifestações sejam de forma voluntária e gratuita.

Fundo de Campanha

Sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os partidos deverão informar em suas páginas na internet o valor total recebido dos cofres públicos e os critérios adotados para distribuir as quantias para os candidatos

Edição: Carolina Pimentel

Comentários do Facebook
Continue lendo

MAIS LIDAS DA SEMANA