Economia

Micro e pequenas empresas têm até segunda para aderirem ao Simples

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As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) têm até amanhã (31) para pedirem a inclusão no Simples Nacional – regime especial de tributação para os negócios de pequeno porte. Apesar de o governo ter aprovado a prorrogação do prazo para quitar pendências até o fim de março, o prazo para pedir o enquadramento no regime especial não pode ser alterado, porque a data no último dia de janeiro é fixada por lei complementar.

Tradicionalmente, quem não pagou os débitos até 30 dias depois da notificação é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro de cada ano para pedirem o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências – de cadastro ou de débitos em atraso.

Como medida de ajuda aos pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu prorrogar o prazo de regularização de pendências até 31 de março. Mesmo assim, o contribuinte precisa pedir a adesão no Portal do Simples Nacional.

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Caso o débito esteja inscrito em dívida ativa, a regularização deverá ser feita no Portal Regularize-se, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Pendências cadastrais podem ser resolvidas no Portal Redesim.

Histórico

Neste ano, o governo tomou duas medidas para compensar o veto à lei que criaria um programa especial de renegociação para os contribuintes do Simples. No último dia 11, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou dois programas para renegociar débitos do Simples inscritos na dívida ativa, quando o contribuinte é negativado e passa a ser cobrado na Justiça. Em 21 de janeiro, o Comitê Gestor do Simples aprovou o alongamento do prazo para resolver as pendências.

No último dia 7, o presidente Jair Bolsonaro vetou a renegociação de dívidas com o Simples Nacional. Na ocasião, o presidente alegou falta de medida de compensação (elevação de impostos ou corte de gastos) exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a proibição de concessão ou de vantagens em ano eleitoral.

O projeto vetado beneficiaria 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais. A renegociação da dívida ativa abrangerá um público menor: 1,8 milhão de contribuintes, dos quais 1,64 são micro e pequenas empresas e 160 mil são MEI.

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.

Edição: Lílian Beraldo

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Economia

Goiás conquista nota “A” na classificação de desempenho do Regime de Recuperação Fiscal

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Órgão ligado ao Ministério da Fazenda volta a atribuir nota máxima ao estado por cumprimento de compromissos do RRF

Goiás recebeu mais uma nota “A” na classificação de desempenho feita pelo Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O documento do Ministério da Fazenda atesta que Goiás cumpriu todas as metas acordadas no RRF no segundo semestre de 2023, mantendo o bom desempenho alcançado no primeiro semestre do ano passado.

A nota “A” foi atribuída a Goiás por “não terem sido verificadas violações às vedações na lei ou atrasos nas medidas de ajuste fiscal e constatado o cumprimento das metas e compromissos fiscais”, atesta o relatório. O documento é elaborado, semestralmente, pelo Conselho que monitora as ações do estado ao longo do período de vigência do RRF, tendo por foco a manutenção das condições e ações pactuadas no plano.

A classificação de desempenho é determinada com base na apuração dos indicadores de inadimplência com relação às vedações previstas no art. 8º da LC nº 159/2017, além da implementação das medidas de ajuste e do atendimento dos compromissos previstos no Plano de Recuperação Fiscal.

“Mais uma vez o Conselho de Supervisão do RRF atesta a postura fiscal exemplar do Governo de Goiás. Assumimos e honramos nossos compromissos com o RRF, porque isso significa melhorar cada vez mais a saúde financeira do estado”, destaca o governador Ronaldo Caiado. De acordo com ele, é justamente a gestão rigorosa das contas que permite ao estado investir em educação, saúde, segurança pública e programas sociais.

Para a secretária da Economia, Selene Peres Peres Nunes, a permanência do estado com a nota máxima reconhece o compromisso fiscal da atual gestão e também credencia Goiás a colocar em discussão aperfeiçoamentos necessários para as regras do RRF, em especial no que tange à atual regra de correção do teto de gastos da Lei Complementar nº 159/2017. “O atual critério, que reajusta o teto de gastos apenas pela inflação, é injustificadamente rígido a médio prazo, penalizando estados que, como Goiás, seguem um caminho responsável”, frisou ela.

A manutenção da nota “A”, a máxima na classificação, é “reflexo do compromisso do Governo Estadual e de todas as áreas da Economia, sobretudo, a Assessoria Especial de Monitoramento Fiscal e Planejamento Financeiro, no desempenho de um trabalho meticuloso e responsável”, avalia o subsecretário do Tesouro Estadual, Wederson Xavier. Ele lembra que “mesmo antes da adesão ao RRF, cuja vigência se iniciou em janeiro de 2022, Goiás demonstrou cumprimento exemplar de todas as exigências e regramentos associados”.

O resultado foi comunicado à Secretaria da Economia na última terça-feira (30/4). O Conselho de Supervisão do RRF de Goiás é composto por representantes do Ministério da Fazenda, do Tribunal de Contas da União e do Estado de Goiás.

Fotos: Secom / Secretaria da Economia – Governo de Goiás

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