Cidades

Mais de 36 mil parcelamentos de impostos vencem na 2ª-feira

Publicado

em


Os contribuintes que parcelaram dívidas de ICMS, ITCD e IPVA junto à Secretaria da Economia, seja com os benefícios do Programa Facilita ou não, devem ficar atentos: o prazo para pagar o parcelamento de outubro vence nesta segunda-feira (25). Ao todo, 36,1 mil parcelas, no valor  de R$ 54,6 milhões, vencerão na próxima semana.

O contribuinte pode emitir o boleto de parcelamento  pelo aplicativo para celular EON-Economia Online, ou direto no site da Economia. No site, basta acessar basta clicar no ícone Parcelamento e escolher as opções: 1)  Para ICMS e ITCD – clicar em Emitir Parcela;  2) Para IPVA – clicar em  Parcelamento IPVA . 

O gerente de Processos e Cobrança da Superintendência de Recuperação de Crédito (SRC) da Economia, Reginaldo Gonçalves, ressalta que o contribuinte que estiver em dívida com mais de duas parcelas  ainda pode regularizar sem perder os descontos do acordo. “Ainda está em vigor o decreto do governo que suspendeu o cancelamento das negociações por atraso durante a pandemia”. Porém, ressalta o gerente, “após o fim dos efeitos do decreto, quem estiver com mais de duas parcelas em atraso terá perdido automaticamente os benefícios da negociação. Então, ainda dá tempo de quitar os atrasos, sem perder os benefícios negociados”. 

Do total de 36,1 mil parcelas que vencerão na segunda-feira (25), 15,8 mil foram realizadas com os descontos do Programa Facilita que concedeu quase 100% de abatimento nos juros e multas.

Para verificar a situação do parcelamento da dívida, o contribuinte pode entrar em contato com o Call Center da SRC. O atendimento é das 7 às 19 horas, de segunda a sexta, no número central 62 3309 6700.

Fonte: Governo GO

Comentários do Facebook
Continue lendo
Propaganda
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Cidades

Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

Publicados

em

Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

Comentários do Facebook
Continue lendo

MAIS LIDAS DA SEMANA