Economia

Laranjas Citrus sinensis recebem registro de Indicação Geográfica

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As laranjas da espécie Citrus sinensis das variedades seleta, natal folha murcha e natal comum, produzidas nos limites dos municípios de Itaboraí, Tanguá, Rio Bonito e Araruama, em área total de cerca de 8.525 quilômetros quadrados (km²), no estado do Rio de Janeiro, são a centésima Indicação Geográfica (IG) reconhecida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão vinculado ao Ministério da Economia.

O registro de Indicação Geográfica (IG) é conferido a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem, o que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, além de os distinguir em relação aos seus similares disponíveis no mercado. São produtos que apresentam uma qualidade única em função de recursos naturais como solo, vegetação, clima e saber fazer (know-how).

A chancela de Indicação Geográfica pode contribuir para agregar valor aos produtos ou serviços, bem como fomentar o desenvolvimento local. Cafés, queijos e vinhos estão entre os diversos produtos e serviços protegidos pela IG.

Do total de 100 IGs reconhecidas pelo INPI, 32 foram na espécie Denominação de Origem (DO), sendo 23 nacionais e nove estrangeiras, e 68 na forma de Indicação de Procedência (IP), todas nacionais. A IG das laranjas da espécie Citrus sinensis foi publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI) em julho deste ano, segundo o chefe da área de Indicação Geográfica no INPI, Pablo Regalado.

A lista completa das Indicações Geográficas já reconhecidas pelo INPI está disponível na internet.

Análise

O chefe da área de Indicação Geográfica no INPI, Pablo Regalado, explicou que o reconhecimento da Indicação Geográfica ocorre após análise do INPI quanto ao atendimento dos requisitos técnicos, como a existência de um caderno de especificações técnicas e a delimitação da área geográfica, além de o produto ou serviço se enquadrar em uma das espécies, quais sejam, a Indicação de Procedência (IP) ou a Denominação de Origem (DO).

Para o registro de uma Indicação de Procedência, é necessário que uma determinada área geográfica tenha se tornado comprovadamente conhecida como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço. Já para o registro de uma Denominação de Origem, é necessário que as qualidades ou características do produto ou serviço se devam exclusiva ou essencialmente às peculiaridades do meio geográfico, incluídos os fatores naturais e humanos.

Instrumento jurídico

De acordo com o diretor da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), Roner Guerra Fabris, a IG é um instrumento jurídico que ajuda a fortalecer uma cadeia produtiva que, geralmente, está ligada ao agronegócio ou artesanato. 

“É um instrumento jurídico que ajuda o reconhecimento de que um produto, oriundo de determinado local, guarda certas características ou qualidades que são apreciadas e que levaram esse produto a uma certa reputação”.

Fabris ressaltou que quando solicita uma IG, essa comunidade é forçada a se organizar entre os produtores, a fim de que seja elaborado um caderno de encargos e padrões que devem ser seguidos. “Isso auxilia a agregar valor a esse produto. A IG é um instrumento que regula uma situação fática e dá oportunidade dessa cadeia produtiva agregar valor a um produto, que é um diferencial competitivo para que ela possa ter uma melhoria de vida da sociedade, uma cadeia produtiva mais organizada”.

Edição: Lílian Beraldo

Fonte: EBC Economia

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Economia

Dia das Mães: pesquisa do Procon Goiás aponta variação superior a 220% nos preços dos presentes

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Oscilação foi encontrada no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Levantamento foi feito com 156 itens em 54 estabelecimentos da capital

O Dia das Mães é comemorado no próximo domingo (12/05) e para ajudar o consumidor a fazer a melhor escolha do presente, o Procon Goiás realizou pesquisa de preços em 54 estabelecimentos de Goiânia entre os dias 25 de abril e 2 de maio. Foram levantados preços de 156 produtos, como cestas de café da manhã, flores, maquiagens, perfumes e eletrônicos. A pesquisa completa feita pelo Procon Goiás, com relatório e planilhas, está disponível no site goias.gov.br/procon.

A principal variação apontada pela pesquisa foi de 221,28% no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Outro produto com variação considerável (206,90%) é o pó compacto da marca Bruna Tavares, vendido de R$ 27,99 a R$ 85,90.

Os pesquisadores do Procon Goiás encontraram ainda uma sessão de massagem relaxante de 50 minutos entre R$ 80 e R$ 184, variação de cerca de 130%. O levantamento também levou em conta produtos eletrônicos, sendo que a maior diferença nesses itens foi superior a 135% e ocorreu no depilador Philips 2 velocidades, comercializado de R$ 199 a R$ 469.

A pesquisa também levou em conta variações dos produtos em relação ao ano passado. Teve produto com aumento superior a 95%. É o exemplo da paleta de sombras da marca Mariana Saad, vendida ano passado por R$ 80,97 e esse ano por R$ 157,95. Em relação a 2023, a cesta de café da manhã com 50 itens teve aumento de 52,80%. O produto era vendido ano passado a R$ 219,90 e esse ano a R$ 336.

Essa data é considerada a principal no calendário do comércio no primeiro semestre. Segundo pesquisa da Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL Goiânia), o Dia das Mães deve levar 94% dos consumidores às compras na capital. Dados da entidade apontam que, este ano, o ticket médio para compra do presente será de R$ 155, com cerca de dois produtos por cada consumidor.

Procon Goiás divulga pesquisa de preços de produtos para presentes do Dia das Mães

Procon Goiás divulga pesquisa de preços de produtos para presentes do Dia das Mães

Orientações
Antes de ir às compras, pesquise os preços, para que não pese no orçamento familiar. O consumidor precisa se atentar ao fato de que os produtos têm de estar expostos com os preços de maneira clara e visível. O produto deve mostrar 2 preços: o total à vista e o valor das parcelas (no caso de parcelamento do pagamento).

Toda loja tem sua política de troca e o estabelecimento só é obrigado a efetuar a troca do produto se ele apresentar algum defeito. O Código de Defesa do Consumidor prevê dois prazos para reclamação: 30 dias para os produtos e serviços não duráveis e 90 dias para produtos e serviços duráveis.

Quanto às compras de aparelhos eletrônicos, o consumidor deve testar o funcionamento do aparelho ainda dentro do estabelecimento, verificar da existência de manual de instruções em nosso idioma e a relação da rede autorizada de assistência técnica do produto.

No caso de compras realizadas fora da loja física, o consumidor deve exigir o comprovante da data de entrega. Nesse caso, o prazo de desistência da compra é de 7 dias a partir do recebimento do produto. Exija sempre a nota fiscal na aquisição de qualquer produto, pois ela é importante caso o consumidor precise fazer valer os seus direitos e formalizar uma reclamação.

Fotos: Procon Goiás / Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – Governo de Goiás

 

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