Economia
Laranjas Citrus sinensis recebem registro de Indicação Geográfica
As laranjas da espécie Citrus sinensis das variedades seleta, natal folha murcha e natal comum, produzidas nos limites dos municípios de Itaboraí, Tanguá, Rio Bonito e Araruama, em área total de cerca de 8.525 quilômetros quadrados (km²), no estado do Rio de Janeiro, são a centésima Indicação Geográfica (IG) reconhecida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão vinculado ao Ministério da Economia.
O registro de Indicação Geográfica (IG) é conferido a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem, o que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, além de os distinguir em relação aos seus similares disponíveis no mercado. São produtos que apresentam uma qualidade única em função de recursos naturais como solo, vegetação, clima e saber fazer (know-how).
A chancela de Indicação Geográfica pode contribuir para agregar valor aos produtos ou serviços, bem como fomentar o desenvolvimento local. Cafés, queijos e vinhos estão entre os diversos produtos e serviços protegidos pela IG.
Do total de 100 IGs reconhecidas pelo INPI, 32 foram na espécie Denominação de Origem (DO), sendo 23 nacionais e nove estrangeiras, e 68 na forma de Indicação de Procedência (IP), todas nacionais. A IG das laranjas da espécie Citrus sinensis foi publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI) em julho deste ano, segundo o chefe da área de Indicação Geográfica no INPI, Pablo Regalado.
A lista completa das Indicações Geográficas já reconhecidas pelo INPI está disponível na internet.
Análise
O chefe da área de Indicação Geográfica no INPI, Pablo Regalado, explicou que o reconhecimento da Indicação Geográfica ocorre após análise do INPI quanto ao atendimento dos requisitos técnicos, como a existência de um caderno de especificações técnicas e a delimitação da área geográfica, além de o produto ou serviço se enquadrar em uma das espécies, quais sejam, a Indicação de Procedência (IP) ou a Denominação de Origem (DO).
Para o registro de uma Indicação de Procedência, é necessário que uma determinada área geográfica tenha se tornado comprovadamente conhecida como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço. Já para o registro de uma Denominação de Origem, é necessário que as qualidades ou características do produto ou serviço se devam exclusiva ou essencialmente às peculiaridades do meio geográfico, incluídos os fatores naturais e humanos.
Instrumento jurídico
De acordo com o diretor da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), Roner Guerra Fabris, a IG é um instrumento jurídico que ajuda a fortalecer uma cadeia produtiva que, geralmente, está ligada ao agronegócio ou artesanato.
“É um instrumento jurídico que ajuda o reconhecimento de que um produto, oriundo de determinado local, guarda certas características ou qualidades que são apreciadas e que levaram esse produto a uma certa reputação”.
Fabris ressaltou que quando solicita uma IG, essa comunidade é forçada a se organizar entre os produtores, a fim de que seja elaborado um caderno de encargos e padrões que devem ser seguidos. “Isso auxilia a agregar valor a esse produto. A IG é um instrumento que regula uma situação fática e dá oportunidade dessa cadeia produtiva agregar valor a um produto, que é um diferencial competitivo para que ela possa ter uma melhoria de vida da sociedade, uma cadeia produtiva mais organizada”.
Edição: Lílian Beraldo
Fonte: EBC Economia
Economia
Dia das Mães: pesquisa do Procon Goiás aponta variação superior a 220% nos preços dos presentes
Oscilação foi encontrada no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Levantamento foi feito com 156 itens em 54 estabelecimentos da capital
O Dia das Mães é comemorado no próximo domingo (12/05) e para ajudar o consumidor a fazer a melhor escolha do presente, o Procon Goiás realizou pesquisa de preços em 54 estabelecimentos de Goiânia entre os dias 25 de abril e 2 de maio. Foram levantados preços de 156 produtos, como cestas de café da manhã, flores, maquiagens, perfumes e eletrônicos. A pesquisa completa feita pelo Procon Goiás, com relatório e planilhas, está disponível no site goias.gov.br/procon.
A principal variação apontada pela pesquisa foi de 221,28% no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Outro produto com variação considerável (206,90%) é o pó compacto da marca Bruna Tavares, vendido de R$ 27,99 a R$ 85,90.
Os pesquisadores do Procon Goiás encontraram ainda uma sessão de massagem relaxante de 50 minutos entre R$ 80 e R$ 184, variação de cerca de 130%. O levantamento também levou em conta produtos eletrônicos, sendo que a maior diferença nesses itens foi superior a 135% e ocorreu no depilador Philips 2 velocidades, comercializado de R$ 199 a R$ 469.
A pesquisa também levou em conta variações dos produtos em relação ao ano passado. Teve produto com aumento superior a 95%. É o exemplo da paleta de sombras da marca Mariana Saad, vendida ano passado por R$ 80,97 e esse ano por R$ 157,95. Em relação a 2023, a cesta de café da manhã com 50 itens teve aumento de 52,80%. O produto era vendido ano passado a R$ 219,90 e esse ano a R$ 336.
Essa data é considerada a principal no calendário do comércio no primeiro semestre. Segundo pesquisa da Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL Goiânia), o Dia das Mães deve levar 94% dos consumidores às compras na capital. Dados da entidade apontam que, este ano, o ticket médio para compra do presente será de R$ 155, com cerca de dois produtos por cada consumidor.
Orientações
Antes de ir às compras, pesquise os preços, para que não pese no orçamento familiar. O consumidor precisa se atentar ao fato de que os produtos têm de estar expostos com os preços de maneira clara e visível. O produto deve mostrar 2 preços: o total à vista e o valor das parcelas (no caso de parcelamento do pagamento).
Toda loja tem sua política de troca e o estabelecimento só é obrigado a efetuar a troca do produto se ele apresentar algum defeito. O Código de Defesa do Consumidor prevê dois prazos para reclamação: 30 dias para os produtos e serviços não duráveis e 90 dias para produtos e serviços duráveis.
Quanto às compras de aparelhos eletrônicos, o consumidor deve testar o funcionamento do aparelho ainda dentro do estabelecimento, verificar da existência de manual de instruções em nosso idioma e a relação da rede autorizada de assistência técnica do produto.
No caso de compras realizadas fora da loja física, o consumidor deve exigir o comprovante da data de entrega. Nesse caso, o prazo de desistência da compra é de 7 dias a partir do recebimento do produto. Exija sempre a nota fiscal na aquisição de qualquer produto, pois ela é importante caso o consumidor precise fazer valer os seus direitos e formalizar uma reclamação.
Fotos: Procon Goiás / Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – Governo de Goiás
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