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Justiça proíbe OAB-GO de punir advogados por inadimplência de anuidades

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Como o Supremo Tribunal Federal já tem tese de repercussão geral sobre o assunto, a 3ª Vara Federal Cível de Goiás concedeu liminar na última sexta-feira (12/5) para proibir a seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil de suspender o exercício profissional de dois advogados devido à falta de pagamento da anuidade.

Na decisão, o juiz Eduardo de Assis Ribeiro Filho também vedou à seccional a negativação do nome dos autores nos órgãos de proteção de crédito e o ajuizamento de execução judicial para cobrança dos valores.

A ação foi proposta pelos advogados Pedro Miranda e Tiago Lima, que estão em débito com a seccional. As dívidas são, respectivamente, de cerca de R$ 1.170 (desde fevereiro deste ano) e R$ 1.745 (desde agosto do último ano). A anuidade da OAB-GO atualmente é de quase R$ 1.130.

Ribeiro Filho lembrou que a questão já foi analisada pelo STF em 2020. Na ocasião, os ministros decidiram que conselhos de fiscalização profissional, como a OAB, não podem suspender o exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois tal sanção afronta princípios constitucionais.

O magistrado concedeu a liminar para evitar a “suspensão das atividades profissionais dos autores pela OAB-GO, contrariamente ao que já foi decidido pela Corte Suprema em sede de repercussão geral”.

Os advogados também contestavam a proporcionalidade dos valores das anuidades atuais, mas o juiz explicou que tal questão “requer dilação probatória, incabível neste momento”.

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TSE define regras para Inteligência Artificial nas eleições de outubro

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Medida é para evitar circulação de fake news e montagens

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.

A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.

O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

Os ministros também aprovaram na sessão desta noite diversas resoluções que vão balizar o pleito deste ano.

Redes sociais

Para combater a desinformação durante a campanha, o TSE vai determinar que as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.

Armas

O TSE voltou a proibir o transporte de armas e munições no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano.

Conforme a medida, quem tem porte não poderá circular nas ruas com armas e munições entre as 48 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores.

Transporte gratuito

Em outra resolução aprovada, o TSE garantiu que os municípios deverão disponibilizar transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos.

Artistas

Após limitações da liberdade de expressão nas eleições passadas, os ministros decidiram que artistas e influenciadores poderão demostrar apoio a candidatos durante suas apresentações, desde que as manifestações sejam de forma voluntária e gratuita.

Fundo de Campanha

Sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os partidos deverão informar em suas páginas na internet o valor total recebido dos cofres públicos e os critérios adotados para distribuir as quantias para os candidatos

Edição: Carolina Pimentel

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