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JUSTIÇA ELEITORAL: Com base na Lei da Ficha Limpa, sancionada por Lula, TSE cassa mandato de Dallagnol

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Tribunal considerou que o ex-procurador da Lava Jato pediu exoneração do cargo para fugir de investigações

Com base na Lei da Ficha Limpa, sancionada pelo presidente Lula em 2010, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, na terça-feira (16), o mandado do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). O plenário acolheu ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pelo PMN, que afirmaram que o parlamentar tentou burlar a Lei de Inelegibilidade e a Lei da Ficha Limpa ao deixar o Ministério Público Federal (MPF) com procedimentos administrativos disciplinares ainda em andamento. Agora um ficha suja, o ex-coordenador da Lava Jato pode recorrer.

A cassação de Dallagnol passou a valer imediatamente após a decisão do TSE. É o fim da linha para o ex-procurador que, junto com Sérgio Moro, ex-juiz e agora senador do Paraná pelo União Brasil, cometeu uma série de fraudes processuais para condenar e prender Lula e, assim, favorecer a vitória de Jair Bolsonaro, então do PSL, nas eleições presidenciais de 2018.

A presidenta do PT, deputada federal Gleisi Hoffmann (PR), ironizou o fracasso do projeto político do ex-procurador. “Agora Deltan Dallagnol tem um power point pra chamar de seu! Cassado! Responde a processos administrativos pendentes como procurador, ou seja, é ficha suja. Também foi condenado pelo TCU por gastos com diárias e passagens na operação Lava Jato. Eita, que dia hein?!”, disse Gleisi, em sua conta no Twitter.

Os partidos recorreram ao TSE questionando a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que rejeitou, em 2022, as ações contra Dallagnol, com base em manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE).

No recurso ao TSE, os autores reafirmam que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador enquanto era alvo de 15 procedimentos administrativos, que poderiam resultar em aposentadoria compulsória, demissão e, consequentemente, inelegibilidade. Entre as irregularidades investigadas estão grampos ilegais, improbidade administrativa e uma investigação clandestina sobre movimentações financeiras de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os partidos também argumentaram que Dallagnol foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato.

O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, deferiu o recurso, sendo seguido por todo o plenário. “O pedido de exoneração teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade”, escreveu o magistrado. Conforme a decisão da Corte, a Lei da Ficha Limpa e a Lei da Inelegibilidade não permitem a candidatura política de quem deixa o Judiciário ou o Ministério Público para escapar de pena.

O senador Humberto Costa (PT-PE) também comentou a decisão do tribunal. “MENOS UM! O mandato do deputado federal Deltan Dallagnol foi cassado por unanimidade pelo TSE. Ele tentou burlar a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração de cargo enquanto respondia a processo disciplinar que poderia torná-lo inelegível”, disse o parlamentar, em sua conta no

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº. 135 de 2010) nasceu de uma mobilização popular e, ao chegar ao Congresso, foi apoiada por todos os partidos. Ela foi sancionada sem vetos por Lula em 4 de junho de 2010.

Uma emenda de autoria do atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, foi a base da decisão do TSE para indeferir o registro de candidatura de Dallagnol e, com isso, cassar o mandato parlamentar. Em 2010, o então deputado federal pelo PCdoB do Maranhão propôs a inclusão, na Lei da Ficha Limpa, da inelegibilidade de magistrados e membros do Ministério Público que tivessem pedido exoneração ou aposentadoria na pendência de processo administrativo disciplinar.

Da Redação

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TSE define regras para Inteligência Artificial nas eleições de outubro

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Medida é para evitar circulação de fake news e montagens

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.

A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.

O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

Os ministros também aprovaram na sessão desta noite diversas resoluções que vão balizar o pleito deste ano.

Redes sociais

Para combater a desinformação durante a campanha, o TSE vai determinar que as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.

Armas

O TSE voltou a proibir o transporte de armas e munições no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano.

Conforme a medida, quem tem porte não poderá circular nas ruas com armas e munições entre as 48 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores.

Transporte gratuito

Em outra resolução aprovada, o TSE garantiu que os municípios deverão disponibilizar transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos.

Artistas

Após limitações da liberdade de expressão nas eleições passadas, os ministros decidiram que artistas e influenciadores poderão demostrar apoio a candidatos durante suas apresentações, desde que as manifestações sejam de forma voluntária e gratuita.

Fundo de Campanha

Sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os partidos deverão informar em suas páginas na internet o valor total recebido dos cofres públicos e os critérios adotados para distribuir as quantias para os candidatos

Edição: Carolina Pimentel

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