Saúde

Juíza cancela medidas restritivas fixadas pela prefeitura do Rio

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A juíza Regina Lúcia Chuquer, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), considerou ser inconstitucional o estabelecimento de medidas restritivas pelo executivo da capital fluminense com o objetivo de combater a pandemia de covid-19. Segundo decisão liminar publicada ontem (4) pela magistrada, ficam nulos os atuais e futuros decretos que venham a ser editados pela prefeitura com essa finalidade.

Em abril, Chuquer já havia tornado inválidos quatro decretos municipais que fixavam restrições na cidade, mas sua determinação acabou sem resultado prático pois o prefeito Eduardo Paes anulou as medidas e determinou outras dias depois. Dessa vez, a juíza estendeu os efeitos da decisão anterior inclusive para futuros atos.

A liminar foi concedida dentro de uma ação popular proposta pelo deputado estadual Anderson Moraes (PSL). O parlamentar alegou que os decretos representam a violação de direitos fundamentais da população. Com a decisão, ficam nulas medidas que valeriam até a próxima segunda-feira (10) como a proibição de ficar na areia da praia nos fins de semana e permanecer por vias públicas entre 23h e 5h.

Limitações nos horários de funcionamento de estabelecimentos como bares e restaurantes também estão suspensas.

“Os direitos fundamentais postos na Constituição da República são cláusula pétrea, inadmitindo interpretações que, por via transversa, possam atingir o âmago da liberdade individual neles protegida”, registra a decisão de Chuquer.

Segundo ela, a base legal invocada pela prefeitura não existe e houve invasão de competência constitucional do poder legislativo. “Ademais, a interpretação da norma autorizadora do estabelecimento do isolamento e quarentena, deve observar as definições legais postas na Lei Federal 13.979/20”, acrescentou.

A decisão, no entanto, não abrange as medidas adotadas pelo governo estadual. Por esta razão, continua proibido o funcionamento de boates, salões de dança e casas de espetáculos, bem como eventos em áreas públicas e particulares. Um decreto assinado pelo governador interino Cláudio Castro (PSC), com validade até o dia 18 de maio, também define limites de capacidade para o funcionamento de bares e restaurantes: 40% em ambientes fechados e 60% em locais abertos.

Em nota, a prefeitura do Rio informou que foi notificada e vai recorrer. Uma das apostas do município é a decisão tomada no ano passado pelo Superior Tribunal Federal (STF), na qual foi reconhecido que estados e municípios, assim como a União, possuem autonomia para adotar medidas para conter a disseminação de covid-19. Os ministros entenderam que todos os entes federados detêm competência para tomar decisões na área da saúde.

Medidas restritivas

As medidas restritivas que estabelecem o distanciamento físico e reduzem a circulação da população têm sido adotadas em diversos países do mundo e são apoiadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) desde o ano passado. A flexibilização dessas medidas, segundo a entidade, deve levar em consideração parâmetros objetivos como os números de casos e mortos, além de características locais.

O pesquisador em saúde pública da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Léo Bastos, alertou há duas semanas para os riscos de uma terceira onda. “Estados baixando guarda no mês mais mortal da pandemia”, escreveu. Em abril, o país bateu recorde de mortes diárias. Desde o início da pandemia, segundo os dados oficiais divulgados ontem pelo Ministério da Saúde, o país acumula 411.588 mortes por covid-19.

Edição: Denise Griesinger

Fonte: EBC Saúde

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Saúde estadual alerta: vacinas evitam internações e mortes

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Secretaria de Saúde relata aumento de internações e mortes por dengue e influenza, principalmente entre idosos e crianças

Doenças como dengue e influenza em Goiás têm provocado aumento de diagnósticos e internações, com mais mortes. Desde o início do ano, já foram registrados mais de 150 óbitos por dengue. Já a Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) resultou em 179 óbitos, principalmente entre crianças menores de 2 anos (16 mortes), e idosos com 60 anos. Dentre as principais causas, pode estar a baixa cobertura vacinal para dengue e Influenza.

A grande preocupação da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), no momento, é com a alteração da sazonalidade da dengue e doenças respiratórias, como a influenza, com as mudanças climáticas, que já começam neste mês. Segundo a superintendente de Vigilância em Saúde, Flúvia Amorim, o histórico de Srag mostra aumento de casos neste período, quando começam as inversões térmicas. “É nesta época que começam a circular os vírus respiratórios, de forma mais intensa”, explica.

Flúvia Amorim chama a atenção, principalmente, para os extremos das faixas etárias, que são crianças e idosos, as principais vítimas de doenças respiratórias. “Para essas pessoas, o quadro pode ser muito grave. Por isso, não deixem de se vacinar”, orienta. “Se você faz parte de algum dos grupos prioritários, procure rapidamente o posto de vacinação”, continua Flúvia, para lembrar que, embora haja vacina disponível contra a influenza em todos os postos de vacinação dos 246 municípios, apenas 20,82% do público-alvo (grupos prioritários) buscaram o imunizante. Já em relação a Covid-19, a cobertura vacinal está em 20,82%. “A vacina demora dez dias para fazer efeito. Então, quanto mais rápido se vacinar, mais rápido a pessoa estará protegida”, avisa.

A Superintendente de Regulação, Controle e Avaliação da SES, Amanda Limongi, também reforça a importância da vacinação. “É o meio mais eficaz de prevenir internações, tanto de dengue quanto de Síndromes Respiratórias Agudas Graves”, afirma, ao confirmar que o “encontro” de casos de dengue e doenças respiratórias tem demandado mais internações em Goiás.

Ela faz um apelo também à população dos municípios que ainda dispõem de vacinas contra a dengue. “Dos 246 municípios goianos, 155 ‘zeraram’ seus estoques, mas ainda faltam 10 mil doses a serem aplicadas”, explica. A superintendente se refere ao restante das 158,5 mil doses recebidas do Ministério da Saúde e que vão vencer em 30 de abril, mesmo com a ampliação da idade para pessoas de 4 a 59 anos. Essa ampliação vale apenas para esses lotes do imunizante. Para a próxima, já está definido o retorno das idades de 10 a 14 anos, para o público-alvo.

Fotos: Iron Braz / Secretaria de Estado da Saúde – Governo de Goiás

 

 

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