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Inscrições para processo seletivo da Educação terminam na quinta-feira, 2

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As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para substituição de servidores efetivos da rede municipal de Educação de Goiânia terminam na próxima quinta-feira (2/12). As vagas disponibilizadas pela gestão municipal vão substituir de forma temporária os servidores que estão afastados por diversos tipos de licenças e outros afastamentos legais. O edital contempla 576 vagas temporárias para os cargos de pedagogo, professor de área, intérprete de libras, auxiliar de atividades educativas e agente de apoio educacional.

O cadastro no processo é feito de maneira on-line. Para isso, os interessados devem acessar o site www.goiania.go.gov.br, e clicar no ícone Concursos e Seleções, no link “Processo Seletivo Simplificado – Secretaria Municipal de Educação (SME) – Edital nº 001/2021” no período de 26 de novembro a 1 de dezembro de 2021. As inscrições são regionalizadas por CRE (Coordenadoria Regional de Educação). Para todos os cargos, a avaliação se dará mediante somatório dos pontos obtidos na Formação Profissional e Experiência Profissional.

Secretário de Educação de Goiânia, Wellington Bessa explica que o processo seletivo tem validade de um ano, podendo ser prorrogado por mais 12 meses. “Os profissionais aprovados neste processo serão convocados no início do próximo ano. O objetivo da gestão do prefeito Rogério da Cruz é de que os aprovados comecem a trabalhar na segunda quinzena de janeiro”, afirma.

O processo seletivo de substituição realizado pela SME visa garantir o funcionamento normal das atividades nas instituições de ensino, uma vez que a Educação é considerada um serviço essencial de caráter contínuo. Para mais informações sobre o processo, acesse o edital completo e a página de concursos do site da Prefeitura de Goiânia. O resultado preliminar do processo será divulgado no dia 13 de dezembro.

Thiago Araújo, da editoria de Educação

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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