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INDENIZAÇÃO DEVIDA: Embriaguez de motorista não justifica recusa de cobertura de seguro de vida

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O estado de embriaguez do motorista não justifica a recusa ao pagamento de indenização em seguro de vida. Assim entendeu a 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de uma seguradora ao pagamento de seguro de vida aos pais de um jovem que morreu em um acidente de trânsito.

De acordo com os autos, a seguradora se negou a pagar a indenização, alegando que houve agravamento do risco de morte, já que o jovem conduzia o veículo sob efeito de álcool. O juízo de origem julgou procedente o pedido dos pais da vítima para receber a indenização. Por unanimidade, o TJ-SP manteve a sentença.

A turma julgadora seguiu entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça que prevê que, diferentemente do seguro de veículo, no caso do seguro de vida é vedada a exclusão de cobertura na hipótese de sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental ou sob efeito de álcool e substâncias tóxicas.

Segundo o relator, desembargador Ruy Coppola, foi correta a sentença de primeiro grau que condenou a ré ao pagamento da indenização securitária, pois o estado de embriaguez não justifica a recusa ao pagamento de indenização em seguro de vida.

“Para afastar quaisquer dúvidas, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 620 que dispõe que ‘a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida'”, acrescentou o magistrado.

Clique aqui para ler o acórdão
1002987-45.2020.8.26.0081

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Aeronave que fazia voos turísticos ilegais em Caldas Novas foge da Anac

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Segundo órgão, helicóptero realizava voos panorâmicos mesmo com suspensão administrativa devido a irregularidades; piloto fugiu de operação

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) realizou, no último final de semana (20 e 21/11), na principal cidade turística de Goiás, Caldas Novas, uma operação para tentar apreender administrativamente uma aeronave que realizava atividades irregulares no município. No entanto, o piloto fugiu da abordagem.

De acordo com o órgão, o helicóptero, que oferecia passeios panorâmicos a turistas e moradores da região, não pode realizar voos devido a uma suspensão administrativa por irregularidades. A aeronave foi suspensa pela Anac no último mês de outubro, por 180 dias, após  realizar voos sem autorização.

Mesmo com o helicóptero suspenso de atividades, a agência identificou operações dele em Caldas Novas. Isso indicou que a aeronave estaria desrespeitando a proibição. A Anac preparou uma operação de fiscalização, que teve apoio da Polícia Militar de Goiás (PMGO).

Abordagem

De acordo com a Anac, piloto e aeronave foram abordados na manhã de domingo (21/11), quando turistas estavam prestes a embarcar. Ao identificar a equipe da agência e os policiais militares, o piloto acionou a aeronave e fugiu do local. Segundo a agência, ele deve receber suspensão cautelar das habilitações, além de um novo processo contra a empresa registrada como operadora da aeronave. O descumprimento das regras poderá resultar em punições administrativas e de operação aos envolvidos.

Transporte irregular

Além da proibição de realizar voos com o helicóptero, a Anac identificou também que o piloto continuava comercializando voos panorâmicos, oferecendo o risco à segurança aérea e aos passageiros. De acordo com o fiscal da operação e servidor da Anac, Pedro Sarkis, “o transporte aéreo irregular é um risco para os contratantes e para os moradores da região do voo. As aeronaves que realizam operações sem cumprir regras devem ser evitadas e denunciadas”, explicou.

Alerta e riscos aos usuários

Popularmente conhecido como Taca, o transporte aéreo clandestino coloca em risco usuários e moradores, de acordo com a Anac. A agência alerta que os interessados em contratar um voo, seja ele panorâmico ou para transporte, devem buscar empresas e aeronaves credenciadas como táxi-aéreo e sob condições regulares. Para identificar as empresas aptas para o serviço, os interessados podem consultar a lista de empresas de táxi-aéreo disponíveis no site da Anac. Antes de contratar o serviço, o passageiro pode ainda consultar a regularidade da aeronave por meio do sistema RAB Digital ou pelo aplicativo Voe Seguro. Para isso, basta
consultar a matrícula da aeronave. A matrícula é um conjunto de cinco letras estampadas na asa ou na cauda da aeronave.

 

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