Justiça

Tempo em que motorista descansa no banco de ônibus integra jornada de trabalho, entende juiz

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Com base no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz do Trabalho João Rodrigues Pereira, da 5ª Vara do trabalho de Goiânia, reconheceu que o tempo em que o motorista está descansando no banco do ônibus integra sua jornada de trabalho. Assim, determinou que todo o período de viagem, inclusive quando o trabalhador não estava dirigindo, seja computado para pagamento de verbas trabalhistas, no caso de condenação imposta a uma transportadora.

Ao julgar a ADI 5322, o STF declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), referentes a jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal. Entre os itens, invalidou a possibilidade de descanso com o veículo em movimento, quando dois motoristas trabalharem em revezamento. A ADI foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT).

No caso em questão, o motorista foi contratado para conduzir os veículos da transportadora no trecho entre Goiânia e São Paulo, juntamente com mais um parceiro/motorista, fazendo a escala em dupla. Segundo informou o advogado Anísio dos Reis Junqueira Neto, o período de descanso em poltrona não era computado pela empresa.

Ao analisar o caso, o magistrado disse que, em face das jornadas reconhecidas e do entendimento do STF, se entende que o motorista fez horas extras não pagas pela empresa. Isso porque, computando-se a jornada reconhecida, para duas viagens de ida e duas de volta por semana, implica em jornada maior que 60 horas semanais. Sendo que a reclamada não quitava as horas extras, como expressa o contracheque apresentado nos autos.

Verbas deferidas

A jornada reconhecida abrange o tempo de antecedência, pós-expediente e tempo de poltrona, com acréscimo de 50%, e seus reflexos sobre repouso semanal remunerado, acrescida em férias integrais e proporcionais, 13º salário, aviso prévio, e FGTS+40%.

Foi determinado o pagamento de horas extras, além da oitava diária; intervalo intrajornada não cumpridos; tempo de intervalo interjornada de 11 horas não respeitado; e diferença de adicional noturno.

Leia aqui a sentença.

ATOrd 0010422-90.2023.5.18.0005

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Justiça

TSE define regras para Inteligência Artificial nas eleições de outubro

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Medida é para evitar circulação de fake news e montagens

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.

A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.

O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

Os ministros também aprovaram na sessão desta noite diversas resoluções que vão balizar o pleito deste ano.

Redes sociais

Para combater a desinformação durante a campanha, o TSE vai determinar que as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.

Armas

O TSE voltou a proibir o transporte de armas e munições no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano.

Conforme a medida, quem tem porte não poderá circular nas ruas com armas e munições entre as 48 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores.

Transporte gratuito

Em outra resolução aprovada, o TSE garantiu que os municípios deverão disponibilizar transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos.

Artistas

Após limitações da liberdade de expressão nas eleições passadas, os ministros decidiram que artistas e influenciadores poderão demostrar apoio a candidatos durante suas apresentações, desde que as manifestações sejam de forma voluntária e gratuita.

Fundo de Campanha

Sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os partidos deverão informar em suas páginas na internet o valor total recebido dos cofres públicos e os critérios adotados para distribuir as quantias para os candidatos

Edição: Carolina Pimentel

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