Justiça

Importunação sexual é crime e autor pode pegar até 5 anos de prisão

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Denunciar é fundamental para combater esse tipo de crime que vitimiza principalmente mulheres e é recorrente em comemorações como as de Carnaval

O Carnaval é movido pela alegria, liberdade e possibilidades de encontros afetivos, mas nenhum desses contextos é motivo para alguém praticar contra uma pessoa, sem o seu consentimento, ato libidinoso para satisfazer a si ou a terceiro. Essa conduta é tipificada como crime de importunação sexual, que ainda inclui divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia, conforme a Lei 13.718, de 2018. A pena é de um a cinco anos de reclusão.

Ludmilla Guimarães, advogada do Centro de Referência Estadual da Igualdade (CREI) orienta mulheres vítimas de violência; atendimento pode ser agendado pelo telefone (62) 9 9806 0191

Ludmilla Guimarães, advogada do Centro de Referência Estadual da Igualdade (CREI) orienta mulheres vítimas de violência; atendimento pode ser agendado pelo telefone (62) 9 9806 0191

Comportamentos como passar a mão no corpo ou beijar alguém sem consentimento são considerados atos de importunação sexual. A advogada do Centro de Referência Estadual da Igualdade (CREI), que presta apoio psicossocial e jurídico a vítimas de violência sexual, da Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds), Ludmilla Guimarães, explica que as mulheres são os principais alvos e muitas ainda desconhecem a existência da lei. “Elas precisam saber que aquele ato é condenado pelo Estado, que o autor pode cumprir pena pela sua prática, que não ficará impune”, afirma.

Onde denunciar
Além da Polícia Militar, que pode ser acionada por meio do telefone 190, existem vários meios para denunciar a importunação sexual, ou qualquer outro tipo de violência contra a mulher. São eles: Central de Atendimento à Mulher (180), Guarda Civil Metropolitana de Goiânia (153), Batalhão Maria da Penha (62 9 9930-9778), Núcleo de Defesa da Mulher/Nudem (62 3157-1039), Coordenadoria da Mulher/TJGO (62-99108-2133) e Delegacia da Mulher de Goiânia (62 3201-2801).

No aplicativo “Goiás Seguro”, que traz o Alerta Maria da Penha, é possível acionar a viatura mais próxima, registrar denúncias anônimas e ocorrências que envolvam a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, por meio da comunicação com o atendente e viatura via chat.

Não calar
A psicóloga do CREI, Heloísa Castro, ressalta que, na maioria das vezes, as mulheres vítimas de violência necessitam de apoio psicológico. “Muitas mulheres se sentem envergonhadas e preferem se calar. No entanto, essa ferida pode gerar traumas e transtornos psicológicos. Guardar para si é alimentar a continuidade da situação”, alerta. A Seds oferece assistência psicossocial e jurídica por meio do CREI, as interessadas podem entrar em contato pelo telefone (62) 9 9806 0191.

Foto: Seds – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Governo de Goiás

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FAKE NEWS

Perfis fakes viram alvo da Polícia Civil e  justiça determina suspensão por ataques a Kleber Marra

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Caso a ordem não seja cumprida, a magistrada fixou multa diária de R$ 1 mil 

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) ordenou nesta segunda-feira (03/06), que em até 48 horas, sejam suspensos três perfis nas redes sociais Instagram e Facebook, acusados de realizar “propaganda eleitoral negativa extemporânea” contra o prefeito de Caldas Novas, Kleber Marra. A determinação veio da juíza Vaneska da Silva Baruki, após uma ação movida pelo diretório municipal do União Brasil (UB). O partido alegou que os perfis falsos foram criados com o intuito de “denegrir a imagem do pré-candidato Kleber Marra, divulgando notícias falsas” e “publicações difamatórias e caluniosas” contra o prefeito.

A decisão também impõe que o Facebook forneça a identificação dos responsáveis pela criação e administração desses perfis, além de outros dados cadastrais necessários para localizar os autores das postagens.

A decisão também impõe que o Facebook forneça a identificação dos responsáveis pela criação e administração desses perfis, além de outros dados cadastrais necessários para localizar os autores das postagens.

“A continuidade deste tipo de propaganda negativa pode causar um desequilíbrio na disputa eleitoral, prejudicando o candidato à reeleição, Kleber Marra, ou qualquer outro candidato”, afirmou a magistrada. Em consequência, a juíza determinou a suspensão dos perfis “Diário de Notícias CN”, “Eventos Em Caldas Novas” e “Sidney Pontes”, sendo que outros perfis poderão entrar na lista.

Vale ressaltar que a liberdade de expressão é um dos pilares fundamentais de uma sociedade democrática, garantida pela Constituição Federal do Brasil. Contudo, essa liberdade encontra limites, especialmente quando confrontada com o princípio que veda o anonimato. Este relato jurídico pretende explorar a diferença entre esses dois conceitos, enfatizando sua coexistência e os conflitos que podem surgir.

 

 

Liberdade de Expressão

A liberdade de expressão está consagrada no artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, que afirma:

“IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”

Este direito assegura a todos os cidadãos a possibilidade de expressar suas opiniões, ideias e informações sem medo de censura ou represálias. A liberdade de expressão é essencial para o desenvolvimento pessoal, a autonomia individual e o funcionamento das instituições democráticas. Ela permite o debate público, a crítica ao governo e às instituições, e a divulgação de informações que podem ser de interesse público.

Vedação do Anonimato

Apesar da garantia da liberdade de expressão, a Constituição também estabelece que essa manifestação não pode ser anônima. A vedação do anonimato está diretamente ligada à responsabilidade pelos atos e palavras emitidos. O mesmo dispositivo constitucional que assegura a liberdade de expressão impõe a necessidade de identificação:

“é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”

A vedação do anonimato visa assegurar que os indivíduos possam ser responsabilizados por suas declarações, prevenindo abusos como difamação, calúnia e injúria. Esse princípio garante que a liberdade de expressão não seja usada para fins ilícitos ou prejudiciais, protegendo, assim, os direitos da personalidade e a honra das pessoas.

Tanto a liberdade de expressão, quanto a vedação do anonimato são princípios complementares dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Enquanto a liberdade de expressão é vital para a democracia e o desenvolvimento pessoal, a vedação do anonimato assegura a responsabilidade e a integridade nas comunicações públicas. O desafio jurídico reside em garantir que ambos os princípios sejam respeitados de maneira equilibrada, promovendo uma sociedade justa e democrática.

 

 

 

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