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HDT recebe doação de leite em pó para pacientes

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A Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) realiza campanha para arrecadar leite em pó para doação às mulheres que vivem com o vírus HIV e não podem amamentar seus filhos. A iniciativa faz parte do programa Prevenir para Vida, que existe há 15 anos no Hospital Estadual de Doenças Tropicais Dr. Anuar Auad (HDT). O projeto garante que essas crianças recebam leite especial até atingirem um ano e meio de vida.
 
O leite em pó é essencial para o perfil dos pacientes do hospital, substituindo o leite materno quando há necessidade. A medida auxilia na diminuição e no controle do HIV/Aids nos casos de transmissão vertical, situação em que a criança é infectada durante a gestação, no parto ou por meio da amamentação. 
 
A supervisora do setor de psicologia e adesão do HDT, Aline Rosa da Costa, explica que a doação do alimento para as mães favorece maior adesão ao tratamento. “Esse projeto é referência em todo o estado e garante a diminuição da taxa de transmissão vertical e também o compromisso das mães ao tratamento. Nos valemos desta oportunidade para ofertar um serviço de qualidade e cada vez mais humanizado”, reforça.
 
A diretora técnica do hospital, Karine Borges de Medeiros, acredita que a doação do alimento é uma oportunidade para levar mais dignidade às pacientes do HDT. “Todos da sociedade podem doar. Quem tiver a intenção de fazê-lo é só procurar nosso Setor de Adesão, aqui na sede do hospital, e contribuir diretamente com aqueles que mais precisam”. 
 
Referência nacional

O HDT é reconhecido como uma das maiores referências nacionais no atendimento a doenças infecciosas e dermatológicas. Além de ser o único hospital de infectologia do país a possuir as acreditações ONA 1 e ONA 2, a unidade é considerada referência nacional em humanização pelo Ministério da Saúde.

Fonte: Governo GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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