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Guia apoia municípios a instituírem taxa para gerir resíduos sólidos

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Aprovado no ano passado, o novo Marco Legal do Saneamento instituiu um dispositivo para pressionar os municípios a cobrarem uma tarifa ou taxa voltada para o custeio da gestão dos resíduos sólidos. Além disso criou uma nova possibilidade para a prestação desses serviços: a concessão regionalizada. Com intuito de instruir as prefeituras sobre como lidar com a legislação, a Associação Brasileira de Empresas de Tratamentos de Resíduos e Efluentes (Abetre) preparou um guia. Ele traz orientações para organizar um modelo economicamente sustentável de gestão de resíduos sólidos e defende a cobrança de taxas ou tarifas.

O Guia da Concessão, como foi nomeado, foi elaborado no âmbito de um acordo de cooperação técnica firmado entre a Abetre e o Ministério do Meio Ambiente e está disponível gratuitamente pela internet. Ele inclui um método de cálculo para as taxas e tarifas de forma a garantir que as contas fechem, isto é, que seja arrecadado mais do que se gasta com o serviço. Também traz um passo a passo para a implementação de uma concessão.

A gestão de resíduos designa um conjunto de ações voltadas para a redução, reutilização e reciclagem de materiais. No Brasil, envolve uma cadeia que conta com a participação do poder público, do setor privado e das associações e cooperativas de catadores. Trata-se de um segmento econômico capaz de desenvolver tecnologias e gerar emprego e renda. No entanto, precisa de estímulo para atingir seu potencial.  Segundo a edição de 2020 do Índice de Sustentabilidade da Limpeza Urbana (ISLU), elaborado pela consultoria PwC Brasil e pelo Sindicato Nacional das Empresas de Limpeza Urbana (Selurb), quase metade dos municípios brasileiros (49,9%) ainda faz uso lixões. Mesmo onde há aterro sanitário, a destinação nem sempre é adequada.

“É preciso tratar os resíduos, em vez de simplesmente enviá-los passivamente ao aterro sanitário”, alerta o guia a Abetre. Para custear o serviço, muitas cidades já cobram taxas ou tarifas há alguns anos. Em alguns casos, elas são incorporadas ao boleto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), como é o caso do Rio de Janeiro. Segundo o ISLU, 41,5% das prefeituras adotam a cobrança de taxas ou tarifas. Mas nem sempre os valores arrecadados têm sido suficientes para cobrir todas as despesas do serviço.

A possibilidade de instituir estas taxas ou tarifas já havia sido prevista na Lei Federal 11.445/2007, que ficou conhecida como Lei do Saneamento. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, que designa a Lei Federal 12.305/2010, estabeleceu que a forma de cobrança dos serviços deveria ser incluída no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.

O guia da Abetre sugere que a tarifa leve em conta a frequência de coleta, as categorias de usuários conforme o volume produzido, o custo da manutenção do serviço e a capacidade de pagamento dos moradores. Também apoia que a cobrança seja feita por habitante ou por domicílio mediante autodeclaração. A proposta é que uma norma municipal estabeleça as faixas de volume de resíduos sólidos. Caberia aos moradores informar em qual delas está incluído. “A cobrança por autodeclaração é cidadã, pois o contribuinte escolhe uma das faixas de produção média previstas por lei específica”, diz o guia lembrando que outros tributos, como o Imposto de Renda, também são aferidos por autodeclaração.

A experiência de Joinville (SC) é apresentada como exemplo. Desde 2002, o serviço é explorado na cidade pela empresa Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento. De acordo com o guia da Abetre, a opção do município permitiu aumentar em 176% o volume de resíduos recicláveis coletados, estender em 19 anos a vida útil do aterro sanitário, criar oito galpões de triagem usados por cooperativas e investir em ações de educação ambiental nas escolas.

Cobrar pela gestão de resíduos sólidos de forma similar ao que ocorre com outros serviços como fornecimento de água e energia elétrica é algo comum também em outros países. Muitas vezes, a medida conta com apoio de grupos ambientalistas que veem nelas um duplo benefício: garantir o tratamento adequado do lixo e incentivar a população a produzir menos resíduos. Entidades do setor empresarial alegam que a instituição de taxa ou tarifa contribui para dar segurança jurídica nos processos de concessão, o que estimularia a concorrência na licitação.

No entanto, o impacto negativo que a criação de novas cobranças causa junto ao eleitorado gera receio entre os prefeitos. Em São Paulo, por exemplo, uma tarifa foi cobrada entre 2001 e 2005 durante a administração de Marta Suplicy. A medida, que levou à popularização do apelido de “Martaxa”, foi revogada pelo prefeito sucessor, José Serra.

Pressão

O novo Marco Legal do Saneamento é designado pela Lei Federal 14.026/2020. Ele buscou alterar a regulação dos serviços de saneamento, abrangendo também a gestão do lixo urbano e dos resíduos sólidos. Entre as novas regras, foram incluídas medidas para estimular o avanço nas relações público-privadas. A possibilidade da concessão regionalizada, como foi instituída, permite que diversos municípios se reúnam em um consórcio e façam licitação para contratar conjuntamente uma única empresa prestadora de serviço. Seria uma forma de diluir os custos entre as prefeituras contratantes e garantir viabilidade técnica para a prestação de serviços em cidades menores.

Em seu artigo 35º, o Marco Legal do Saneamento também aumentou a pressão para que as prefeituras instituam as tarifas. Ele estabeleceu que, caso o município não elabore um proposta de cobrança em 12 meses, ficaria configurada renúncia fiscal. Conforme a legislação brasileira, há apenas duas condições em que as renúncias fiscais não são passíveis de penalidade. Uma delas é quando são consideradas na estimativa de receita orçamentária e fica demonstrado que elas não afetam as metas fiscais previstas. Outra possibilidade é elas estarem acompanhadas de medidas de compensação, isto é, a criação de alternativas de arrecadação.

O prazo de 12 meses estourou no último dia 15 de julho. Diante da pressão legal, alguns municípios têm anunciado alguns passos para avançar na discussão. A prefeitura de Vitória da Conquista (BA), por exemplo, encaminhou à câmara municipal um projeto de lei que prevê uma taxa anual variando entre R$130 e R$234 para residências. Os valores crescem para estabelecimentos comerciais e indústrias. Na semana passada, os vereadores de Guararema (SP) aprovaram uma tarifa que deve levar em conta a área construída do imóvel. Projeto similar também já tramita em Dourados (MT).

A Agência Nacional de Águas (ANA) divulgou há alguns meses uma versão preliminar de uma Norma de Referência, segundo a qual o órgão deverá, após 31 de dezembro de 2021, oficiar os municípios que não tenham instituído a cobrança. Eles seriam convocados para comprovar em 60 dias que a omissão não configura renúncia de receita. Diante dessa informação e preocupada com as prefeituras que ainda não formularam uma proposta, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) emitiu em abril uma nota técnica com orientações.

“Após diálogo com a ANA, a CNM recebeu a orientação de que a data-limite de 15 de julho de 2021 é para a proposição de instrumento. Sendo assim, o gestor municipal não precisa ainda ter a lei já em vigor nem a efetiva cobrança nesta data. Por outro lado, é necessário propor o instrumento de cobrança, o que significa, por exemplo, no caso de taxa, enviar projeto de lei sobre a cobrança para a Câmara de Vereadores”, diz o documento.

Edição: Claudia Felczak

Fonte: EBC Geral

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Ação Social

No primeiro ano de governo, 24,4 milhões deixam de passar fome

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Insegurança alimentar e nutricional grave cai 11,4 pontos percentuais em 2023, numa projeção a partir de informações da Escala Brasileira de Segurança Alimentar (EBIA), divulgada pelo IBGE com base na PNAD Contínua

Cozinhas solidárias, programas de transferência de renda, retomada do crescimento e valorização do salário mínimo compõem a lista de ações que contribuem para a redução da fome no país. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

No Brasil, 24,4 milhões de pessoas deixaram a situação de fome em 2023. O número de pessoas que enfrentam a insegurança alimentar e nutricional grave passou de 33,1 milhões em 2022 (15,5% da população) para 8,7 milhões em 2023 (4,1%). Isso representa queda de 11,4 pontos percentuais numa projeção feita a partir de dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADC), divulgada nesta quinta-feira, 25 de abril, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O amplo conjunto de políticas e programas sociais reunidos no Plano Brasil Sem Fome, a retomada do crescimento da economia e a valorização do salário mínimo são alguns fatores que recolocam o país em lugar de destaque da agenda de combate à fome no mundo. Tirar o Brasil novamente do Mapa da Fome é do presidente Lula” Wellington Dias, ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

Na coletiva de imprensa para divulgação do estudo, o ministro Wellington Dias (Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome), avaliou que o avanço é resultado do esforço federal em retomar e reestruturar políticas de redução da fome e da pobreza. “O amplo conjunto de políticas e programas sociais reunidos no Plano Brasil Sem Fome, a retomada do crescimento da economia e a valorização do salário mínimo são alguns fatores que recolocam o país em lugar de destaque da agenda de combate à fome no mundo. Tirar o Brasil novamente do Mapa da Fome é do presidente Lula”, disse.

Para o ministro, o grande desafio agora é incluir essas 8,7 milhões de pessoas que ainda estão em insegurança alimentar grave em políticas de transferência de renda e de acesso à alimentação. “Vamos fortalecer ainda mais a Busca Ativa”, completou Dias, em referência ao trabalho para identificar e incluir em programas sociais as pessoas que mais precisam.

PESQUISA — As informações divulgadas nesta quinta são referentes ao quarto trimestre do ano passado. Foram obtidas por meio do questionário da Escala Brasileira de Insegurança Alimentar (EBIA). O ministro lembrou que o governo passado não deu condições ao IBGE para realizar a pesquisa. Por isso, a Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Penssan) aplicou o EBIA com metodologia similar à do IBGE em 2022, quando o Brasil enfrentava a pandemia de Covid-19 e um cenário de desmonte de políticas, agravado por inflação de alimentos, desemprego, endividamento e ausência de estratégias de proteção social. Esse estudo chegou ao número de 33,1 milhões de pessoas em segurança alimentar grave na época.

A secretária extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome do MDS, Valéria Burity, lembra que mesmo em comparação aos resultados de 2018, último ano em que o IBGE fez o levantamento formal, os números apresentados nesta quinta são positivos. À época havia 4,6% de domicílios em insegurança alimentar grave. Agora são 4,1%, o segundo melhor resultado em toda a série histórica do EBIA.

“Estamos falando de mais de 20 milhões de pessoas que hoje conseguem acesso à alimentação e estão livres da fome. Esses resultados mostram o acerto de uma estratégia de enfrentamento à fome que vem sendo empreendida pelo governo, que é apoiada tanto em programas sociais como na condução de uma política econômica que gera crescimento econômico, reduz desigualdades e gera acesso a emprego e renda”.

Esses resultados mostram o acerto de uma estratégia de enfrentamento à fome que é apoiada tanto em programas sociais como na condução de uma política econômica que gera crescimento econômico, reduz desigualdades e gera acesso a emprego e renda” Valéria Burity, secretária extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome do MDS 

Valéria também destacou como ponto importante da estratégia de combate à fome a retomada da governança de segurança alimentar pelo Governo Federal, com garantia de participação social. “O presidente Lula e o ministro Wellington foram responsáveis pela retomada do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional, a restituição do Conselho de Segurança Alimentar e da Câmara de Segurança Alimentar, com 24 ministérios que têm a missão de articular políticas dessa área. E, no fim do ano passado, foi realizada a Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional”, relatou.

A secretária nacional de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único do MDS, Letícia Bartholo, ressaltou o retorno da parceria do governo com o IBGE. “Depois do período da fila do osso, em que o Brasil viveu muita miséria e fome, uma das primeiras ações do MDS nessa nova gestão foi buscar o IBGE para retomar a parceria e medir a insegurança alimentar dos brasileiros”, recordou.

SUBINDO – A proporção de domicílios em segurança alimentar atingiu nível máximo em 2013, (77,4%), tempo em que o país deixou o Mapa da Fome, mas caiu em 2017-2018 (63,3%). Em 2023, subiu para 72,4%. “Após a tendência de aumento da segurança alimentar nos anos de 2004, 2009 e 2013, os dados obtidos em 2017-2018 foram marcados pela redução no predomínio de domicílios particulares que tinham acesso à alimentação adequada. Em 2023 aconteceu o contrário, ou seja, houve aumento da proporção de domicílios em segurança alimentar, assim como redução na proporção de todos os graus de insegurança alimentar”, explicou André Martins, analista da pesquisa.

 

Dados apontam a evolução da segurança alimentar no Brasil

 

NOVO BOLSA FAMÍLIA — Entre os fatores que contribuíram para o avanço apontado pela pesquisa do IBGE, está o novo Bolsa Família, lançado em março de 2023, que garante uma renda mínima de R$ 600 por domicílio. O programa incluiu em sua cesta o Benefício Primeira Infância, um adicional de R$ 150 por criança de zero a seis anos na composição familiar. O novo modelo, com foco na primeira infância, reduziu a 91,7% a pobreza nesta faixa etária. A nova versão do programa inclui, ainda, um adicional de R$ 50 para gestantes, mães em fase de amamentação e crianças de sete a 18 anos.

BPC – O ministro Wellington Dias também ressaltou a proteção social gerada pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante um salário mínimo para pessoas aposentadas, pensionistas e com deficiência em situação de vulnerabilidade social. “Vale mencionar que o efeito econômico da Previdência e do BPC foi potencializado pelo esforço administrativo de reduzir as filas de espera para acesso aos benefícios”, disse.

MERENDA – Outra política de combate à pobreza e à fome, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) garante refeições diárias a 40 milhões de estudantes da rede pública em todo o país e foi reajustado em 2023, após cinco anos sem aumento.

PAA – O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) é um dos 80 programas e ações que compõem a estratégia do Plano Brasil Sem Fome. Ele assegura produção e renda aos agricultores familiares, com compra direta dos produtos para serem distribuídos na rede socioassistencial, de saúde, educação e outros equipamentos públicos. Com a participação de 24 ministérios, o Plano cria instrumentos para promover a alimentação saudável contra diversas formas de má nutrição.

ECONOMIA – No cenário macroeconômico, houve um crescimento do PIB de 2,9% e o IPCA calculado para o grupo de alimentos caiu de 11,6% em 2022 para 1,03% em 2023. É a menor taxa desde 2017.  O mercado de trabalho ganhou força e a taxa de desemprego caiu de 9,6%, em 2022, para 7,8% no ano seguinte. A massa mensal de rendimento recebido de todos os trabalhadores alcançou R$ 295,6 bilhões, maior valor da série histórica da PNAD-C.

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