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Governo publica edital para entidades interessadas nos programas Auxílio Nutricional, Água e Energia

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A Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds) publicou, na última quarta-feira (28/12), edital de chamamento público para entidades assistenciais, hospitais filantrópicos e Santas Casas de Goiás que desejem participar do programa Auxílio Nutricional e do programa Água e Energia.

As propostas devem ser protocoladas na sede da Seds, na Praça Cívica, no centro de Goiânia, a partir do dia 31 de janeiro. O edital dos programas e seus anexos estão disponíveis no site social.go.gov.br.

Os programas Auxílio Nutricional, Água e Energia repassam recursos financeiros para complementação nutricional e pagamento de tarifas de energia elétrica, água tratada e coleta de esgoto, a entidades não governamentais que atendem crianças, adolescentes, idosos, dependentes de substâncias psicoativas, doentes crônicos, vítimas de queimaduras, indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal.

Atendem ainda hospitais filantrópicos e Santas Casas de Goiás, garantindo-lhes os direitos fundamentais e assegurando a inclusão social deste público.

Atualmente, os três programas beneficiam em torno de 370 entidades no estado, com repasse anual de R$ 51 milhões. Com a nova seleção, a expectativa é ultrapassar 470 entidades, incrementando em mais R$ 10 milhões a transferência de recursos ao ano.

Cronograma

Conforme cronograma da seleção pública, o prazo para entrega de documentos e apresentação da proposta técnica vai de 31 de janeiro a 23 de fevereiro.

A abertura dos envelopes ocorrerá no dia 29 de março. Em 19 de abril de 2023, o Governo de Goiás publicará o resultado definitivo das entidades selecionadas, encerrando todas as etapas do chamamento.

Informações e esclarecimentos sobre as etapas do processo deverão ser solicitadas, exclusivamente, pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Fonte: Secretaria de Desenvolvimento Social – Governo de Goiás

Fonte: Governo GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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