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Governo de Goiás recebe 233.130 vacinas

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O Governo de Goiás recebeu, neste sábado (31/07), dois carregamentos com um total de 233.130 doses de vacinas contra a Covid-19. A primeira remessa chegou às 9h, com 127.530 imunizantes Comirnaty, fabricados pelo laboratório Pfizer. Depois, às 14h35, outras 105.600 unidades da CoronaVac, do Instituto Butantan, também aterrissaram no Aeroporto Internacional de Goiânia.

Todas as vacinas do laboratório Pfizer serão destinadas para a primeira dose. Já os imunizantes do Butantan serão divididos em primeira e segunda aplicações. Na sequência, as doses passam por processo de conferência na Central Estadual de Rede de Frio, na capital, e são encaminhadas para os municípios goianos. “A variante delta preocupa, por isso temos que avançar na vacinação e, principalmente, retornar para a segunda dose”, reforça o governador Ronaldo Caiado.

Com as remessas de hoje, Goiás alcança a marca de 464.790 doses de vacinas recebidas somente nesta semana. Na última quarta-feira (28/07), chegaram a Goiás dois carregamentos com 231.660 unidades dos imunizantes. 

“Será possível avançar na vacinação, ampliando o número de pessoas contempladas”, disse o secretário de Estado da Saúde, Ismael Alexandrino, sobre a chegada das remessas desta semana. Desde o início da campanha, em janeiro deste ano, o Estado já distribuiu 4.945.694 doses aos municípios goianos. 

Conforme Resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) de Goiás, as doses recebidas poderão ser utilizadas, na sua totalidade, para vacinação por faixa etária, em ordem decrescente de idade. Os grupos prioritários, como idosos, trabalhadores da saúde, educação ou portadores de comorbidades, que ainda não se vacinaram, por algum motivo, terão prioridade independentemente da idade que estiver sendo atendida naquele município no momento.

Doses aplicadas

Do total de imunizantes recebidos até o momento, até às 15h de sexta-feira (30/07), Goiás aplicou 3.018.469 primeiras doses das vacinas contra a Covid-19 em todo o Estado. Com o esquema vacinal completo, seja pelo reforço ou pela aplicação de vacina em dose única, foram imunizadas 1.166.458 pessoas.

Fotos: Lucas Diener e Hegon Corrêa

Fonte: Secretaria de Comunicação – Governo de Goiás

Fonte: Governo GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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