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GoiásFomento libera R$ 69 milhões em crédito para MEI e é líder nacional em operações

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O Governo de Goiás, por meio da Agência de Fomento do Estado de Goiás (GoiásFomento), lidera o ranking nacional de agências de fomento e bancos de desenvolvimento em número de operações de crédito garantidas pelo Fundo de Aval das Micro e Pequenas Empresas (Fampe) do Sebrae. Foram R$ 69,1 millhões liberados a micro e pequenos empreendedores (MEI), de abril de 2020 até agosto deste ano e 1.983 operações realizadas com o aval do Fampe no período. Entre todas as instituições financeiras do País, a GoiásFomento foi a terceira que mais contratou operações de crédito com o apoio do Sebrae.

No ranking de desempenho das operações de crédito nos primeiros oito meses de 2021, a GoiásFomento ficou atrás somente da Caixa Econômica Federal e do Sicoob, mas à frente do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e do Banco Original. “O Sebrae tem sido um grande parceiro para que possamos fazer o dinheiro chegar aos pequenos e microempresários, aqueles que não tinham garantia”, diz o governador Ronaldo Caiado. “Com isso, nós conseguimos repassar volumes substantivos para que as pessoas afetadas pela pandemia de Covid-19 possam retomar suas atividades ou quitar compromissos”, completa.

A posição de destaque no ranking é o resultado de uma ação de abril de 2020, quando a Agência de Fomento firmou convênio com o Sebrae para oferecer o aval aos clientes que tinham dificuldade em obter crédito por falta de garantias e, assim, eles puderam viabilizar suas operações.

Agente de crédito

O presidente da GoiásFomento, Rivael Aguiar, confirma que atualmente o Fampe é a principal garantia de crédito da instituição financeira. Segundo ele, a agência vem adotando ações para facilitar o acesso ao crédito por parte dos micro e pequenos empreendedores, principalmente neste momento de início da retomada da economia, que foi duramente prejudicada pela pandemia.

Rivael Aguiar ressalta que essa ação atendeu à determinação do governador Ronaldo Caiado, no sentido de facilitar o acesso ao crédito e, consequentemente, promover a geração de emprego e renda, em especial nesse período da pandemia, visando apoiar as empresas que estavam em dificuldade financeira. 

De acordo com ele, o resultado consolida a Agência de Fomento de Goiás como um dos principais agentes de crédito no Estado e também no cenário nacional, como importante integrante do sistema nacional de fomento. Inclusive, a instituição financeira é associada à Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE), com cadeira na diretoria da entidade. Para Rivael, as ações desenvolvidas pela GoiásFomento de facilitação do acesso ao crédito e promoção do desenvolvimento econômico e regional em todas as regiões goianas, contribuíram para que Goiás ficasse entre os dez Estados mais competitivos do País.

Para o analista do Sebrae Goiás, Giovane Ferreira de Carvalho, o fato de a GoiásFomento ser a terceira instituição que mais operou com o Fampe no Brasil é uma demonstração de que a parceria entre o Governo do Estado e o Sebrae “está dando muito certo”. Ele explica que o Fampe é um fundo de aval complementar, que facilita o acesso ao crédito nos bancos por parte dos pequenos empreendedores. Em todo o Brasil, o Fundo é operado pela Caixa Econômica Federal e Sicoob, sendo que Goiás tem a vantagem de contar também com a GoiásFomento.

Fonte: Agência de Fomento do Estado de Goiás (GoiásFomento) 

Fonte: Governo GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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