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Goiás vai implantar vigilância à saúde de pessoas expostas a agrotóxicos

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A Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO) está lançando por meio da Superintendência de Vigilância em Saúde, o Programa de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos (VSPEA) que visa à execução de ações de saúde integradas, abrangendo a promoção à saúde, a vigilância, a prevenção e o controle dos agravos e das doenças decorrentes da intoxicação por agrotóxicos.

Para apresentar de forma detalhada os objetivos e principais ações para a execução do Programa VSPEA, em atendimento ao cronograma inicial do Ministério da Saúde, foi realizada uma reunião virtual com 98 participantes, na última sexta-feira, 10/09. Participaram prefeitos ou secretários municipais de saúde e técnicos em vigilância dos municípios prioritários, além dos técnicos da SES-GO, Cosems e Ministério da Saúde.

A meta da SES-GO é implantar a VSPEA em 60% dos 47 municípios prioritários até 2022, selecionados mediante os critérios: percentual de propriedades rurais com lavouras temporárias e permanentes, maior área plantada em hectares e maior taxa de incidência de intoxicações por agrotóxicos (veja tabela abaixo).

Os municípios devem seguir requisitos mínimos como elaborar um plano de ação em VSPEA e instalar um Grupo de Trabalho ou estrutura semelhante, e ainda, implantar a notificação de casos via Sinan (Sistema Nacional de Informação de Agravos de Notificação). “A SES fará o consolidado dessa implantação extremamente importante, tendo em vista o perfil econômico do nosso estado, centrado no agronegócio”, adianta o secretário estadual de Saúde, Ismael Alexandrino.

Intoxicações

A taxa de crescimento do mercado brasileiro de agrotóxicos chegou a 190% nos últimos 20 anos. Segundo os bancos de dados oficiais e pesquisas em andamento no País, desde 2008 o Brasil é o maior consumidor mundial de agrotóxicos e Goiás é o 6º colocado no ranking brasileiro. Há registros de índices alarmantes de contaminação por agrotóxico em vários municípios brasileiros, atingindo inclusive o leite materno das mulheres, como em Lucas do Rio Verde (MT).

Em Goiás, os registros de intoxicações por agrotóxicos vem caindo desde 2018, com 844 registros; 530 em 2019; 349 em 2020 e 177 até julho 2021 (dados parciais). “Em geral, esses são os casos em que se observam sintomas agudos. Em relação às intoxicações crônicas é muito difícil fazer o controle dos efeitos que surgem anos após a exposição lenta e continuada a frequentes doses de pesticidas”, diz Edna Covem, da Gerência de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador da SES-GO.

CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DE MUNICÍPIOS PARA IMPLANTAÇÃO DO VSPEA

Tabela 1 – Município

Percentual Propriedades lavoura temporária e Permanente

01 – Santa Helena de Goiás

79

02 – Chapadão do Céu

77

03 – Maurilândia

77

04 – Montividiu

76

05 – Porteirão

74

06 – Perolândia

71

07 – Bom Jesus de Goiás

70

08 – Turvelândia

69

09 – Goiatuba

67

10 – Vicentinópolis

65

Municípios com maior número de área plantada por hectare em 2017: Rio Verde , Jatai, Cristalina, Montividiu, Mineiros, Paraúna, Chapadão do Céu, Goiatuba , Catalão , Ipameri.

Tabela 2 – Incidência de intoxicação por agrotóxicos (por 100.000 habitantes) por município de ocorrência, Goiás, 2018 a 2021

MUNICÍPIOS

2018

2019

2020

2021

01 – Edéia

325,4

0

0

0

02 – Formosa

194,1

24,3

0,8

4,9

03 -Cristalina

127,9

41,5

16,6

0,0

04 – Goianápolis

124,7

0

0

0

05-Paranaiguara

118,3

59,2

78,9

49,3

06 – Turvelândia

111,8

0

0

0

07 – Água Limpa

109,3

0,0

54,6

0,0

08 – Barro Alto

78,9

52,6

35,1

0,0

09 – Aporé

70,9

0

0

0

10-Goiatuba

67,2

55,6

38,0

0,0

Tabela 3 – Municípios que atendem aos critérios: Percentual Propriedades Rurais c/Lavouras Temporárias e Permanentes por Município; maior Área Plantada em Hectares; com maior taxa de incidência de intoxicações por agrotóxicos

1

Rio Verde

18 – Piracanjuba

35-Goianápolis

2

Jataí

19 – Itumbiara

36-Paranaiguara

3

Cristalina

20 – Perolândia

37-Água Limpa de Goiás

4

Montividiu

21 – Edéia

38 – Barro Alto

5

Mineiros

22 – Caiapônia

39-Aporé

6

Paraúna

23 – São João da Aliança

40-Ceres

7

Chapadão do Céu

24 – Padre Bernardo

41-Cabeceiras

8

Goiatuba

25 – Água Fria de Goiás

42-Santo Antônio da Barra

9

Catalão

26 – Morrinhos

43-Monte Alegre

10

Ipameri

27 – Serranópolis

44-Teresina

11

Bom Jesus de Goiás

28 – Niquelândia

45-Amorinópolis

12

Acreúna

29 – Turvelândia

46- Iporá

13

Silvânia

30 – Vicentinópolis

47-Montes Claros

14

Santa Helena GO

31 – Porteirão

15

Quirinópolis

32 – Gouvelândia

16

Luziânia

33 – Maurilândia

17

Campo Alegre de Goias

34 – Formosa

Fonte: Secretaria de Estado da Saúde de Goiás

Fonte: Governo GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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