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Goiás tem o 2º melhor nº em abertura de empresas da série histórica

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O Estado de Goiás terminou o ano de 2022 com mais um recorde: foram abertas 31.754 novas empresas de janeiro a dezembro, o segundo melhor resultado da série histórica goiana. O primeiro lugar foi alcançado no ano anterior com 33.082 novas constituições. Os números são da Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg).

Apenas no mês de dezembro, foram 2.098 novos CNPJ’s abertos. Em relação à natureza dos negócios, a categoria serviços combinados de escritório e apoio administrativo liderou o ranking com 243 novas empresas, seguida de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial (138), atividade médica ambulatorial restrita a consultas (136), atividades de consultoria em gestão empresarial (136) e comércio varejista de bebidas (134).

Das empresas abertas de janeiro a dezembro de 2022, 1.563 tinham capital superior a R$ 500 mil. Do total, 13.042 tinham mulheres no quadro societário. Para o presidente da Juceg, Euclides Barbo Siqueira, as ações promovidas pela gestão Caiado são responsáveis pelo resultado. “Já fomos o pior estado em tempo de abertura de empresas e conquistamos o primeiro lugar com a digitalização dos processos e a desburocratização da estrutura. Goiás se torna terreno fértil porque disponibiliza muitas linhas de crédito e incentivos para o empreendedor”, frisa.

Ao todo, Goiás conta atualmente com 1.010.570 empresas em funcionamento no estado. De acordo com a Juceg, Goiânia segue liderando o ranking das cidades com mais empresas abertas no Estado, com 316.996, seguida por Aparecida de Goiânia (74.716), Anápolis (60.271), Rio Verde (31.992) e Valparaíso de Goiás (23.297).

Tempo médio de abertura

Goiás liderou, em 2022, o ranking de abertura de empresas entre as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do país. O Ceará ficou com a segunda posição e o Mato Grosso em terceiro lugar. No último mês do ano, o tempo médio para se abrir uma empresa em Goiás foi de 1 dia e 5 horas, abaixo da média nacional que ficou em 1 dia e 7 horas. Os dados são da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Juceg- Governo de Goiás

Fonte: Governo GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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