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GDF regulamenta serviço de transporte por aplicativo

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Para atuarem na capital, os veículos precisam ter quatro portas, ar-condicionado, capacidade para até sete lugares e idade máxima de oito anos | Foto: Arquivo / Agência Brasília

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, assinou, nesta terça-feira (20), o decreto n°42.011, de 19 de abril de 2021, regulamentando a lei que dispõe sobre a prestação do serviço de transporte individual privado de passageiros por meio de aplicativos. O novo decreto passa a valer em 45 dias.

A lei já havia sido regulamentada em 2017, porém, agora, com a entrada em vigor da Lei 6.582, de 20 de maio de 2020, houve necessidade de nova regulamentação para a atuação das empresas que operam no DF.

As multas para quem não se adequar aos requisitos variam de R$ 200 a R$ 2 mil, para os prestadores, e de R$ 50 mil a R$ 5 milhões, para as empresas

Entre as principais mudanças da legislação está a que estabelece mecanismos de segurança para atuação do serviço. Começará a funcionar o Comitê Técnico de Monitoramento de Segurança, formado, entre outros, por representantes das secretarias de Segurança Pública e de Transporte e Mobilidade.

Com isso, as informações sobre as empresas operadoras, prestadores de serviço, usuários/passageiros e viagens serão armazenadas em sistema informatizado que visa garantir o imediato acesso às autoridades de segurança pública.

Outra alteração na legislação é a que torna optativo o cadastro de foto do usuário e a que estabelece que o motorista não poderá ser penalizado, com perda de pontuação ou outro meio, por cancelar a corrida, caso não reconheça o passageiro.

Fica estabelecida também a necessidade de clareza na divulgação do valor do serviço e o acesso prévio ao destino do usuário antes de o motorista aceitar a viagem.

Funcionamento do serviço

O Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede – STIP/DF, começou a funcionar no Distrito Federal em 2016.

Para atuarem na capital, os veículos precisam ter quatro portas, ar-condicionado, capacidade máxima para sete lugares e idade máxima de oito anos. Além disso, todos os veículos devem passar por inspeção anual para verificar conservação, manutenção e segurança, de acordo com cronograma definido pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob).

Outra regra estabelece que as empresas ficam obrigadas a passar informações operacionais para a Semob, como a quantidade de quilômetros rodados.

A Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle da pasta pode advertir, multar, suspender e até cassar o direito de rodar no DF de quem não se adequar aos requisitos. As multas variam de R$ 200 a R$ 2 mil para os prestadores, e de R$ 50 mil a R$ 5 milhões, para as empresas.

*Com informações da Semob

Fonte: Governo DF

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Webinário Junho Verde debate instrução normativa ambiental

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No âmbito das comemorações relacionadas ao mês do meio ambiente, o Instituto Brasília Ambiental, juntamente com a Secretaria do Meio Ambiente (Sema), transmitiu, nesta segunda-feira (21), pelo canal do YouTube da autarquia, o terceiro dia do webinário Junho Verde, com foco na Instrução Normativa (IN) nº 33, que estabelece procedimentos de recuperação ambiental no Distrito Federal.

No início da live, o titular da Superintendência de Licenciamento Ambiental (Sulam) do instituto, Alisson Neves, falou sobre a importância dos mecanismos de recuperação saudável do meio ambiente. Destacou três pontos fundamentais para o processo: a recuperação ambiental não é atividade potencialmente poluidora; o dano ambiental não deve ser terceirizado ao órgão ambiental e os processos de recuperação devem ser apresentados pelos interessados.

Em seguida, a jornalista Bárbara Xavier, da Assessoria de Comunicação do Brasília Ambiental, abriu os trabalhos, apresentando as participantes do órgão – a diretora de Licenciamento Ambiental, Juliana de Castro, e a engenheira Heloísa Carvalho. As palestrantes falaram sobre o ato administrativo, recordando seu histórico e destacando atualizações e inovações do processo.

Em relação à inovação trazida pela IN 33/2020, Juliana de Castro citou a emissão de autorização por adesão e compromisso: “Consiste num documento em que o interessado se compromete a cumprir todas as exigências preestabelecidas pelo órgão ambiental. Ainda está em fase de teste, mas nós estamos confiantes no sucesso desta medida, de maneira a aproximar o interessado do órgão ambiental”.

“A publicação dessa Instrução Normativa foi só o início de um grande trabalho que ainda perdura. À medida que vamos executando, nós vamos amadurecendo as ideias”Heloísa Carvalho, analista do Brasília Ambiental

A respeito da organização e efetividade dos processos de recuperação ambiental, Heloísa Carvalho falou sobre os objetivos, tanto para recomposição de vegetação nativa quanto para reabilitação ecológica. Também abordou os atos motivadores, relatórios de monitoramento, indicadores e quitação da obrigação, entre outros itens. “A publicação dessa Instrução Normativa foi só o início de um grande trabalho que ainda perdura. À medida que vamos executando, nós vamos amadurecendo as ideias”, explicou a engenheira.

O encerramento do webinário Junho Verde, iniciado no dia 7, será na próxima segunda-feira (28), com o tema “A tecnologia a serviço do meio ambiente do DF”, também com transmissão ao vivo pelo YouTube do Brasília Ambiental, a partir das 10h. Confira aqui a programação completa do evento.

*Com informações do Brasília Ambiental

Fonte: Governo DF

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