Distrito Federal
Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança é regulamentado
O Governo do Distrito Federal (GDF) regulamentou, nesta quinta-feira (4), o artigo 5° da Lei do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) no Distrito Federal (Lei 6.744/2020). O objetivo foi delimitar espacialmente as áreas identificadas como de alta demanda de transporte individual. Agora elas estão divididas de duas formas: Zona A, que engloba as principais centralidades do DF; e Zona B, que abrange os demais territórios, inclusive áreas rurais.
Essa foi a primeira regulamentação feita na lei após ela ter sido sancionada em dezembro do ano passado. Tanto os detalhamentos das zonas como um mapa mostrando os pontos do DF com alta demanda de transporte individual estão disponíveis no Decreto n°41.771/2021, publicado na edição desta quinta do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Para mais informações sobre onde estão localizadas as Zonas A e B no DF, uma camada em cor laranja com o zoneamento está disponível no Geoportal da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). Do lado esquerdo do site, ao clicar em “Camadas”, acesse do lado direto a opção “Controle Urbano” e, depois, “Estudos de Alta Demanda de Transporte”.
“A ideia com a regulamentação é delimitar onde é a Zona A e onde é a Zona B. Com o mapa disponível para consulta, é possível saber onde está o seu imóvel e se o mesmo está situado na zona de maior volume de veículos e qual é a área de referência do empreendimento para enquadramento do EIV”, afirmou o subsecretário de Política e Planejamento Urbano da Seduh, Vicente Lima.
O subsecretário ainda pontuou que a Zona A possui um limite de corte mais restrito, enquanto o da Zona B é superior. “Por exemplo, se implantarem uma escola na Zona A de 11 mil metros quadrados, ela deve elaborar um EIV, já que a área de enquadramento deste empreendimento é de 10 mil metros quadrados de área construída”, citou.
Seguindo o mesmo exemplo, se a escola estiver na Zona B, como o limite é de 11,5 mil metros quadrados, ela não se enquadraria em um EIV. “Esses limites garantem um ajuste mais efetivo às características de cada área de nossa cidade para um melhor planejamento”, ressaltou o gestor.
Esses limites garantem um ajuste mais efetivo às características de cada área de nossa cidade para um melhor planejamentoVicente Lima, subsecretário de Política e Planejamento Urbano da Seduh
Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)
O EIV é um instrumento previsto no Estatuto das Cidades (Lei 10.157/2001). Com a norma, é possível criar melhores condições para aprovação de empreendimentos de grande porte no DF.
A lei obriga, por exemplo, que o Estado exija a adoção de medidas mitigadoras ou compensatórias a possíveis impactos negativos decorrentes das construções no ambiente urbano ou rural identificadas no Estudo de Impacto de Vizinhança. Entre as medidas a serem adotadas pelas construtoras estão obras no sistema viário, criação de ciclovias, revitalização de calçadas e espaços públicos, como praças e estacionamentos.
Isso gera mais benefícios para a população, na medida em que serão realizadas obras e ações nas obras nas áreas públicas próximas aos empreendimentos, para a melhoria da qualidade de vida local.
*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Distrito Federal
Webinário Junho Verde debate instrução normativa ambiental
No âmbito das comemorações relacionadas ao mês do meio ambiente, o Instituto Brasília Ambiental, juntamente com a Secretaria do Meio Ambiente (Sema), transmitiu, nesta segunda-feira (21), pelo canal do YouTube da autarquia, o terceiro dia do webinário Junho Verde, com foco na Instrução Normativa (IN) nº 33, que estabelece procedimentos de recuperação ambiental no Distrito Federal.
No início da live, o titular da Superintendência de Licenciamento Ambiental (Sulam) do instituto, Alisson Neves, falou sobre a importância dos mecanismos de recuperação saudável do meio ambiente. Destacou três pontos fundamentais para o processo: a recuperação ambiental não é atividade potencialmente poluidora; o dano ambiental não deve ser terceirizado ao órgão ambiental e os processos de recuperação devem ser apresentados pelos interessados.
Em seguida, a jornalista Bárbara Xavier, da Assessoria de Comunicação do Brasília Ambiental, abriu os trabalhos, apresentando as participantes do órgão – a diretora de Licenciamento Ambiental, Juliana de Castro, e a engenheira Heloísa Carvalho. As palestrantes falaram sobre o ato administrativo, recordando seu histórico e destacando atualizações e inovações do processo.
Em relação à inovação trazida pela IN 33/2020, Juliana de Castro citou a emissão de autorização por adesão e compromisso: “Consiste num documento em que o interessado se compromete a cumprir todas as exigências preestabelecidas pelo órgão ambiental. Ainda está em fase de teste, mas nós estamos confiantes no sucesso desta medida, de maneira a aproximar o interessado do órgão ambiental”.
“A publicação dessa Instrução Normativa foi só o início de um grande trabalho que ainda perdura. À medida que vamos executando, nós vamos amadurecendo as ideias”Heloísa Carvalho, analista do Brasília Ambiental
A respeito da organização e efetividade dos processos de recuperação ambiental, Heloísa Carvalho falou sobre os objetivos, tanto para recomposição de vegetação nativa quanto para reabilitação ecológica. Também abordou os atos motivadores, relatórios de monitoramento, indicadores e quitação da obrigação, entre outros itens. “A publicação dessa Instrução Normativa foi só o início de um grande trabalho que ainda perdura. À medida que vamos executando, nós vamos amadurecendo as ideias”, explicou a engenheira.
O encerramento do webinário Junho Verde, iniciado no dia 7, será na próxima segunda-feira (28), com o tema “A tecnologia a serviço do meio ambiente do DF”, também com transmissão ao vivo pelo YouTube do Brasília Ambiental, a partir das 10h. Confira aqui a programação completa do evento.
*Com informações do Brasília Ambiental
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