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Em Goiás, apreensão de materiais ilícitos nas unidades prisionais tem redução de 56%

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A interceptação de materiais ilícitos, como celulares e armas brancas, nas unidades prisionais do Estado de Goiás diminuiu em 56%, no último ano, segundo levantamento da Gerência de Inteligência e Observatório da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP).

No balanço geral, a Polícia Penal de Goiás apreendeu, neste ano, 2.617 celulares e 166 armas brancas, totalizando 2.783 objetos. Em 2020, foram 6.314 itens: 5.956 celulares e 358 armas brancas.

Dentre os principais itens apreendidos estão os celulares. Somente neste ano, a Polícia Penal interceptou 198 celulares na entrada das unidades, ou seja, antes mesmo que os presos tivessem acesso aos aparelhos. A redução é de mais de 74% em comparação com o ano passado, quando 765 celulares foram apreendidos.

A quantidade de celulares apreendidos dentro das unidades prisionais também diminuiu. Foram recuperados 5.191 celulares em 2020 e 2.419 em 2021, o que representa uma redução de mais de 53%.

O número de armas brancas, como facas, chuchos e canivetes, interceptadas diminuiu de 358, em 2020, para 166, neste ano, o que equivale a uma redução de mais de 53%.

O superintendente de Segurança Penitenciária, Leopoldo de Castro, explica que a Polícia Penal está sempre investindo em tecnologia e capacitação dos servidores para evitar que os materiais ilícitos cheguem aos presos. “O nosso desafio é estar sempre um passo à frente dos criminosos, por isso, não paramos de nos atualizar e trabalhamos de forma integrada com as outras forças de segurança”, conta.

O diretor-geral de Administração Penitenciária em substituição, Aristóteles Camilo El Assal, reforça que o trabalho dos policiais penais para combater a criminalidade é uma luta diária. “Ampliamos os procedimentos de segurança dentro e fora dos presídios e estamos implantando o POP (procedimento operacional padrão) nas unidades prisionais e isto impacta diretamente no combate aos materiais ilícitos”, diz. “Não é uma missão fácil porque todos os dias os criminosos inventam novas formas de alimentar o crime, mas nós não vamos desistir”.

Fonte: Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP)

Fonte: Governo GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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