Cidades
Em Goiás, apreensão de materiais ilícitos nas unidades prisionais tem redução de 56%
A interceptação de materiais ilícitos, como celulares e armas brancas, nas unidades prisionais do Estado de Goiás diminuiu em 56%, no último ano, segundo levantamento da Gerência de Inteligência e Observatório da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP).
No balanço geral, a Polícia Penal de Goiás apreendeu, neste ano, 2.617 celulares e 166 armas brancas, totalizando 2.783 objetos. Em 2020, foram 6.314 itens: 5.956 celulares e 358 armas brancas.
Dentre os principais itens apreendidos estão os celulares. Somente neste ano, a Polícia Penal interceptou 198 celulares na entrada das unidades, ou seja, antes mesmo que os presos tivessem acesso aos aparelhos. A redução é de mais de 74% em comparação com o ano passado, quando 765 celulares foram apreendidos.
A quantidade de celulares apreendidos dentro das unidades prisionais também diminuiu. Foram recuperados 5.191 celulares em 2020 e 2.419 em 2021, o que representa uma redução de mais de 53%.
O número de armas brancas, como facas, chuchos e canivetes, interceptadas diminuiu de 358, em 2020, para 166, neste ano, o que equivale a uma redução de mais de 53%.
O superintendente de Segurança Penitenciária, Leopoldo de Castro, explica que a Polícia Penal está sempre investindo em tecnologia e capacitação dos servidores para evitar que os materiais ilícitos cheguem aos presos. “O nosso desafio é estar sempre um passo à frente dos criminosos, por isso, não paramos de nos atualizar e trabalhamos de forma integrada com as outras forças de segurança”, conta.
O diretor-geral de Administração Penitenciária em substituição, Aristóteles Camilo El Assal, reforça que o trabalho dos policiais penais para combater a criminalidade é uma luta diária. “Ampliamos os procedimentos de segurança dentro e fora dos presídios e estamos implantando o POP (procedimento operacional padrão) nas unidades prisionais e isto impacta diretamente no combate aos materiais ilícitos”, diz. “Não é uma missão fácil porque todos os dias os criminosos inventam novas formas de alimentar o crime, mas nós não vamos desistir”.
Fonte: Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP)
Cidades
Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino
Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais
Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.
Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.
O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.
O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.
Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).
Para votar
Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.
O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.
Eleições suplementares
As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.
Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.
A Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.
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