Justiça

DIREITO À AMPLA DEFESA Instagram deve indenizar por suspender conta de empresa com 15 mil seguidores

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A suspensão de uma conta no Instagram, sem permitir ao usuário a oportunidade para o exercício do contraditório e da ampla defesa, afronta a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, cuja observância também se impõe no âmbito das relações privadas.

O entendimento é da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar recurso do Facebook e manter uma condenação pela suspensão indevida da conta no Instagram de uma empresa que vende roupas e produtos de grife.

O dono da empresa alegou ter sido surpreendido com um e-mail do Facebook informando a suspensão da conta por suposta violação de propriedade intelectual. Porém, o empresário afirmou ter enviado documentos ao Facebook comprovando que vendia produtos originais de uma grife estrangeira e, portanto, não teria violado a propriedade intelectual da marca.

Mesmo assim, a conta no Instagram, com mais de 15 mil seguidores, não foi reativada, levando à condenação do Facebook. A plataforma terá que reativar a conta, além de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A relatora, desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, afirmou que o Facebook não deu oportunidade ao autor para o exercício do contraditório e da ampla defesa antes de suspender a conta.

“Se a remoção de conteúdo e o encerramento de conta somente podem ser levados a efeito no caso de o seu titular ‘violar repetidamente os direitos de propriedade intelectual de outras pessoas ou quando estivermos autorizados ou obrigados por lei a assim proceder’, incumbia à ré comprovar nos autos a ocorrência de hipótese autorizadora da conduta questionada, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil”, afirmou.

Neste cenário, para a magistrada, o Facebook não comprovou a alegada violação de propriedade intelectual, além de “não prestar qualquer esclarecimento útil”, enquanto o autor provou que a denúncia era “infundada”. Jacot também citou trecho da sentença de primeira instância que chegou à mesma conclusão.

“Se a ré oferece um serviço online mundial com opção de perfil comercial, objetivando conexão entre pessoas e coisas, com opção de anúncios e conteúdo patrocinado, serviço pago que a própria requerente adquire, não pode excluir uma conta de forma discricionária sem prova efetiva de violação dos termos contratados, principalmente no caso da parte autora que possui uma base de clientes estabelecida vinculada à referida conta”, diz a sentença.

Assim, afirmou Jacot, ficou provado o dano moral, em razão do abalo sofrido pelo empresário ao perder a conta no Instagram. A magistrada falou em “sofrimento, angústia, agonia e sensação de desamparo” do usuário que, sem possibilidade de apresentar defesa prévia para evitar a suspensão da conta, “viu-se abandonado à própria sorte para a solução do imbróglio, tendo sido compelido a buscar socorro no Poder Judiciário”.

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TSE define regras para Inteligência Artificial nas eleições de outubro

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Medida é para evitar circulação de fake news e montagens

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.

A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.

O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

Os ministros também aprovaram na sessão desta noite diversas resoluções que vão balizar o pleito deste ano.

Redes sociais

Para combater a desinformação durante a campanha, o TSE vai determinar que as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.

Armas

O TSE voltou a proibir o transporte de armas e munições no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano.

Conforme a medida, quem tem porte não poderá circular nas ruas com armas e munições entre as 48 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores.

Transporte gratuito

Em outra resolução aprovada, o TSE garantiu que os municípios deverão disponibilizar transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos.

Artistas

Após limitações da liberdade de expressão nas eleições passadas, os ministros decidiram que artistas e influenciadores poderão demostrar apoio a candidatos durante suas apresentações, desde que as manifestações sejam de forma voluntária e gratuita.

Fundo de Campanha

Sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os partidos deverão informar em suas páginas na internet o valor total recebido dos cofres públicos e os critérios adotados para distribuir as quantias para os candidatos

Edição: Carolina Pimentel

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