Justiça

RIO VERDE: MPGO requer cumprimento de sentença que determinou à ENEL melhoria no fornecimento de energia

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RIO VERDE / MPGO

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Rio Verde, requereu cumprimento de sentença que determinou à Enel a obrigação de promover as medidas e os investimentos necessários para melhorar o atendimento à população.

A ação civil pública ajuizada pelo MPGO foi julgada procedente em maio de 2016, determinando que a Enel promovesse os meios necessários para que o restabelecimento de energia elétrica fosse realizado em, no máximo, três horas para área urbana, quatro horas para a rural e de três horas, caso ocorresse à noite.

Foi estipulada multa de R$ 20 mil por descumprimento e mais R$ 1 mil para cada hora adicional de demora para retomada do fornecimento de energia. A sentença transitou em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso).

De acordo com o promotor de Justiça Márcio Lopes Toledo, da 5ª Promotoria de Justiça de Rio Verde, foi fixada a obrigação de que a Enel promova as medidas e os investimentos necessários no sistema de fornecimento de energia elétrica, de modo a tornar seu serviço eficiente, regular e contínuo.

Pedidos visam garantir direitos dos consumidores

Conforme a decisão, a empresa terá de se adequar aos limites regulatórios dos indicadores de continuidade estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), sob pena de multa de R$ 50 mil, para cada período mensal em que ocorrer a transgressão desses indicadores.

O promotor de Justiça explicou que essa obrigação tem caráter de direito difuso, abrangendo todos os consumidores, determinados ou não, da comarca de Rio Verde. Em razão disso, o MPGO é legitimado para buscar a implementação dessa obrigação, o que está sendo requerido no cumprimento de sentença.

Quanto à obrigação de restabelecimento da energia no prazo máximo de quatro horas, segundo Márcio Lopes Toledo, a Enel conseguiu, após sucessivos recursos, que fosse definido este prazo para as zonas urbanas e rural, sob pena de multa por descumprimento de R$ 20 mil, mais R$ 1 mil a cada hora adicional de demora para retomada do fornecimento de energia.

Nesta situação, a obrigação tem caráter de direito individual e cada consumidor lesado deverá buscar o Poder Judiciário, individualmente, para fazer incidir a multa, que será revertida em seu proveito, conforme prevê o artigo 537, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. (Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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TSE define regras para Inteligência Artificial nas eleições de outubro

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Medida é para evitar circulação de fake news e montagens

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.

A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.

O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

Os ministros também aprovaram na sessão desta noite diversas resoluções que vão balizar o pleito deste ano.

Redes sociais

Para combater a desinformação durante a campanha, o TSE vai determinar que as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.

Armas

O TSE voltou a proibir o transporte de armas e munições no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano.

Conforme a medida, quem tem porte não poderá circular nas ruas com armas e munições entre as 48 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores.

Transporte gratuito

Em outra resolução aprovada, o TSE garantiu que os municípios deverão disponibilizar transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos.

Artistas

Após limitações da liberdade de expressão nas eleições passadas, os ministros decidiram que artistas e influenciadores poderão demostrar apoio a candidatos durante suas apresentações, desde que as manifestações sejam de forma voluntária e gratuita.

Fundo de Campanha

Sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os partidos deverão informar em suas páginas na internet o valor total recebido dos cofres públicos e os critérios adotados para distribuir as quantias para os candidatos

Edição: Carolina Pimentel

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