Cidades
Detran leiloará mais de 9 mil veículos em dezembro
O Governo de Goiás, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), irá leiloar mais de 9 mil veículos nos dias 8, 9 e 10 de dezembro. Entre os itens a serem vendidos, estão automóveis recuperáveis e sucatas aproveitáveis e aproveitáveis com motor inservível, recolhidos no pátio há mais de 60 dias.
O leilão tem respaldo na Resolução 623/2016 e na Lei 12.977/2014, e será realizado pela Leilomaster. O leilão integra o programa de Limpeza de Pátios, que busca reduzir os focos de proliferação de vetores de doenças, diminuir os impactos ambientais e zerar o estoque de automóveis e motocicletas aptos para leilões.
Os lotes com os veículos a serem comercializados estarão disponíveis para visitação entre os dias 29 de novembro a 3 de dezembro e nos dias 6 e 7 de dezembro, das 8h às 12h e das 14h às 17h, no pátio da leiloeira. O espaço fica no Master Hall, situado na Rua 23, nº 40, Jardim Santo Antônio. Mais informações pelos sites www.leilomaster.com.br e www.detran.go.gov.br ou com a leiloeira pelo telefone 3249 09800.
O proprietário do veículo, em qualquer momento antes da realização do leilão, poderá reivindicá-lo, sanando o problema que ocasionou a retenção e fazendo a retirada. Antes de enviar um veículo para leilão, o Detran-GO notifica o responsável legal pelo carro ou motocicleta para que ele tenha a oportunidade de reaver o bem. Somente quando são esgotadas as tentativas previstas em legislação, é que o Detran-GO abre o processo de venda.
Cuidados
O Detran-GO alerta que não cria site específico para fazer leilões. Os certames da autarquia são anunciados no Diário Oficial do Estado, no site www.detran.go.gov.br e no site oficial da leiloeira contratada, que neste certame é a Leilomaster.
Quem desejar adquirir veículo nos leilões do Detran-GO deve buscar informação sempre no site oficial, canal pelo qual são divulgadas todas as ações e os procedimentos da autarquia.
Serviço
Detran-GO realiza leilão de 9 mil veículos
Visitação: 29/11 a 03/12 e 6 a 7/12
Horário: das 8h às 12h e das 14h às 17h
Data do leilão: 8, 9 e 10 de dezembro.
Local: Master Hall – Rua 23, nº 40, Jardim Santo Antônio.
Sites oficiais para esse leilão: www.detran.go.gov.br
www.leilomaster.com.br
Cidades
Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino
Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais
Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.
Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.
O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.
O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.
Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).
Para votar
Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.
O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.
Eleições suplementares
As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.
Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.
A Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.
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