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Detran-GO abre credenciamento para empresas realizarem curso de vistoriador

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O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) publicou na quarta-feira (7/7) a Portaria 690/2021, que estabelece diretrizes para empresas se credenciarem para realizar cursos de vistoriadores em todo Estado. A empresa interessada deve apresentar requerimento na Gerência de Credenciamento e Controle acompanhado da documentação exigida na portaria. 

Avaliar as condições do veículo para circulação é uma exigência da legislação de trânsito brasileira, normatizada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que visa evitar que veículos fora das especificações dos fabricantes ou com condições inadequadas de uso sejam legalizados. A qualificação dos agentes envolvidos gera segurança, ampliação do serviço em todo Estado para atender a demanda da população, além da criação de empregos. 

O diretor técnico do Detran-GO, Isac Souza, lembra que o curso de vistoriador é obrigatório para quem pretende abrir uma empresa de vistoria e será fornecido por empresas credenciadas pelo Detran-GO, com coordenação da Escola Pública de Trânsito. 

De acordo com o presidente do Detran-GO, Marcos Roberto Silva, o credenciamento é uma alternativa para ampliar as opções de atendimento em todo Estado, gerando agilidade e maior comodidade para a população. “O objetivo é eliminar serviços em espera e descentralizar a vistoria de veículos, além de trazer maior facilidade e segurança para o usuário”, afirma o presidente.

Atualmente a vistoria veicular é realizada para serviços como alteração de característica, remarcação de motor ou chassi, alteração de média monta e baixa de veículo ainda é feita pelo Detran-GO.

Fonte: Detran-GO

Fonte: Governo GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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