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Desenvolve Goiás conta com adesão de mais de 30 indústrias

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Vista aérea e panorâmica da Codego

Ao todo, 31 indústrias instaladas nos distritos agroindustriais do estado aderiram ao Programa Desenvolve Goiás até esta quarta-feira (18/01). A ação por meio da Companha de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego) busca promover a regularização de imóveis e reduzir a inadimplência. Já o prazo para aderir à segunda etapa do programa encerra no dia 22 de fevereiro.

Os empreendimentos interessados em participar têm a oportunidade de receber descontos de até 99% em multas e juros para quitação à vista de débitos referente ao fornecimento de água e esgoto ou possibilidade de parcelamento destes em até oito vezes.

Além disso, com a adesão é possível regularizar a situação dos terrenos com baixa taxa de ocupação; fazer alienação entre particulares sem anuência; retomada da produção e devolução de área.

Até o momento foram apresentadas 70 solicitações para participação no Programa Desenvolve Goiás, sendo que 31 empresas concluíram as adesões.

Os acordos fechados resultaram em recursos na ordem de R$ 6,4 milhões, que serão utilizados na modernização e em melhorias na infraestrutura dos 27 distritos agroindustriais de Goiás, localizados em 23 municípios.

O presidente da Codego, Manoel Castro, reforça que a medida é benéfica para ambas as partes. “Temos como missão contribuir com o crescimento sustentável de Goiás. E com o programa, trazemos condições amigáveis para que os empresários consigam se desenvolver, gerando retorno para o estado em termos de empregos, investimentos, retomada da produção e receita, contribuindo com o aquecimento da economia goiana.”

Quem pode participar

A adesão ao Programa Desenvolve Goiás deve ser solicitada formalmente pelas empresas assentadas em imóveis nos distritos agroindustriais de Goiás administrados pela Codego.

É requisito que possuam condição resolúvel em favor do Estado, mediante o pagamento de multa formal, devolução de área e concessão de prazo para a regularização, por exemplo, com a apresentação de documentos e construções.

O protocolo do requerimento pode ser realizado pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Fonte: Codego – Governo de Goiás

Fonte: Governo GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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