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Denatran passa a operar com documentos digitais

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Nova modalidade vale para veículos registrados a partir de de 4 de janeiro | Foto: Valquíria Cunha/Detran-DF

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) unificou todas as informações de licenciamento anual e de propriedade dos veículos em um único documento e determinou o fim do Certificado de Registro de Veículo (CRV) impresso em papel-moeda a partir do dia 4 deste mês – data em que entrou em vigor a Resolução 809/2020 do Contran, publicada no Diário Oficial da União em 24 de dezembro de 2020.

Com a mudança, que vale para todo o Brasil, tanto as informações sobre propriedade quanto sobre licenciamento do veículo ficarão no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e). Para essa transição, foi criada a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e); com isso, nenhum órgão de trânsito do país poderá mais imprimir esses documentos.

 “Nossos servidores trabalharam diuturnamente durante o período das festas de fim de ano para adequar o sistema do Detran às modificações feitas pelo Denatran”, explicou o diretor-geral, Zélio Maia. “Entendemos que a digitalização dos documentos simplifica e desburocratiza a vida do cidadão”. A previsão de emissão do novo documento é para a próxima semana.

 Procedimentos

Para os veículos registrados a partir do dia 4 deste mês, o Detran expedirá somente o CRLV-e, em formato digital. A autorização de transferência, que antes vinha em branco no verso do documento, agora será expedida somente quando o proprietário for vender o veículo, momento em que ele deve solicitar a ATPV-e ao Detran, informando os dados do comprador para que a autorização seja emitida com todos os dados preenchidos e com o QR Code de segurança. Depois, é preciso levar o documento ao cartório para fazer o reconhecimento de firma, e ao Detran, para a efetivação da transferência de propriedade.

Para os veículos registrados antes de 4 de janeiro, continua valendo o CRV impresso em papel-moeda, que deve ser utilizado para transferir a propriedade. Quando esse proprietário for vender o veículo, segue o mesmo procedimento atual: preenche o verso do documento com os dados do comprador, reconhece firma no cartório e, por fim, o comprador vai ao Detran para efetivar a transferência.

Para atender as necessidades de Pessoa Jurídica, o Detran está desenvolvendo um módulo específico do Portal Serviços, onde será possível gerar o ATPV-e e o CRLV-e.

Após a quitação de todos os débitos, o CRLV-e é disponibilizado no Portal de Serviços e pelo aplicativo Detran Digital. Para fins de fiscalização, pode-se utilizar a versão em meio eletrônico ou imprimi-la em papel comum, que terá o QR Code de segurança.

* Com informações do Detran

Fonte: Governo DF

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Webinário Junho Verde debate instrução normativa ambiental

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No âmbito das comemorações relacionadas ao mês do meio ambiente, o Instituto Brasília Ambiental, juntamente com a Secretaria do Meio Ambiente (Sema), transmitiu, nesta segunda-feira (21), pelo canal do YouTube da autarquia, o terceiro dia do webinário Junho Verde, com foco na Instrução Normativa (IN) nº 33, que estabelece procedimentos de recuperação ambiental no Distrito Federal.

No início da live, o titular da Superintendência de Licenciamento Ambiental (Sulam) do instituto, Alisson Neves, falou sobre a importância dos mecanismos de recuperação saudável do meio ambiente. Destacou três pontos fundamentais para o processo: a recuperação ambiental não é atividade potencialmente poluidora; o dano ambiental não deve ser terceirizado ao órgão ambiental e os processos de recuperação devem ser apresentados pelos interessados.

Em seguida, a jornalista Bárbara Xavier, da Assessoria de Comunicação do Brasília Ambiental, abriu os trabalhos, apresentando as participantes do órgão – a diretora de Licenciamento Ambiental, Juliana de Castro, e a engenheira Heloísa Carvalho. As palestrantes falaram sobre o ato administrativo, recordando seu histórico e destacando atualizações e inovações do processo.

Em relação à inovação trazida pela IN 33/2020, Juliana de Castro citou a emissão de autorização por adesão e compromisso: “Consiste num documento em que o interessado se compromete a cumprir todas as exigências preestabelecidas pelo órgão ambiental. Ainda está em fase de teste, mas nós estamos confiantes no sucesso desta medida, de maneira a aproximar o interessado do órgão ambiental”.

“A publicação dessa Instrução Normativa foi só o início de um grande trabalho que ainda perdura. À medida que vamos executando, nós vamos amadurecendo as ideias”Heloísa Carvalho, analista do Brasília Ambiental

A respeito da organização e efetividade dos processos de recuperação ambiental, Heloísa Carvalho falou sobre os objetivos, tanto para recomposição de vegetação nativa quanto para reabilitação ecológica. Também abordou os atos motivadores, relatórios de monitoramento, indicadores e quitação da obrigação, entre outros itens. “A publicação dessa Instrução Normativa foi só o início de um grande trabalho que ainda perdura. À medida que vamos executando, nós vamos amadurecendo as ideias”, explicou a engenheira.

O encerramento do webinário Junho Verde, iniciado no dia 7, será na próxima segunda-feira (28), com o tema “A tecnologia a serviço do meio ambiente do DF”, também com transmissão ao vivo pelo YouTube do Brasília Ambiental, a partir das 10h. Confira aqui a programação completa do evento.

*Com informações do Brasília Ambiental

Fonte: Governo DF

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