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Defensoria Pública orienta pessoas que cumprem pena

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Documento especifica direitos e garantias de pessoas privadas de liberdade| Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Quase 38 mil brasilienses que foram condenados por algum crime são representados por defensores públicos, que prestam assessoria jurídica gratuita no Distrito Federal. Em ações cíveis ou que envolvem direito de família, é preciso comprovar a necessidade econômica para receber atendimento da Defensoria Pública do DF (DPDF). Mas, em caso de a pessoa estar presa e responder a um processo criminal, o direito à assistência jurídica é garantido pelo artigo 5º da Constituição Brasileira.

Primeira pergunta que todo mundo faz é quanto tempo vai ficar presoReinaldo Rossano Alves, defensor público e coordenador do Núcleo de Execuções Penais (NEP) da DPDF

Assim, cerca de 95% dos processos que correm nos juízos de execuções penais no DF são acompanhados pela Defensoria Pública, que atua na ação desde que o acusado ainda está respondendo ao processo até ele ser condenado e terminar de cumprir a pena. E, junto à condenação e à prisão, surgem muitas dúvidas tanto para quem está cumprindo a pena quanto para os familiares.

“A primeira pergunta que todo mundo faz é quanto tempo vai ficar preso”, afirma o defensor público e coordenador do Núcleo de Execuções Penais (NEP) da DPDF, Reinaldo Rossano Alves. “Eles também querem saber a partir de quando terão direito a benefícios como os saidões e a progressão de regime”.

Para orientar sobre os direitos e deveres do apenado, a autarquia elaborou uma cartilha sobre a execução penal. O material, batizado de Caminhos para a Liberdade: a cartilha da Execução Penal, foi produzido pela Escola de Assistência Jurídica da DPDF (Easjur) e pode ser baixado na internet.

“Já editamos cartilhas sobre o direito da mulher, do idoso, da criança e do adolescente. Todas elas estão em formato eletrônico e fazem parte da atribuição da Defensoria Pública, que é disseminar informação qualificada. Como nós temos muita experiência nessas áreas, é primordialmente importante compartilhar esse conhecimento”, afirma o defensor público Evenin Ávila, diretor da Easjur.

Em linguagem acessível, o documento fala dos direitos e garantias fundamentais aplicáveis às pessoas em cumprimento de pena, explica o papel de cada instituição atuante no Sistema de Execução Penal do DF e a função da Defensoria Pública na execução penal, ensina sobre o cumprimento da pena em regime fechado e semiaberto e elucida como é a progressão do regime.

Regime aberto ou regime fechado

“O cumprimento da pena exige do reeducando o bom comportamento carcerário e senso de responsabilidade. O descumprimento desses deveres pode acarretar a regressão do regime”

Também explica o cumprimento das penas restritivas de direitos, as chamadas penas alternativas, como pagamento de cestas básicas e prestação de serviço à comunidade, ensina sobre o cumprimento da pena em regime aberto, fala sobre o livramento condicional e da suspensão condicional da pena.

“O cumprimento da pena exige do reeducando o bom comportamento carcerário e senso de responsabilidade. O descumprimento desses deveres pode acarretar a regressão do regime” alerta o documento.

O juízo das Execuções Penais é constituído por três varas, e os processos de todas elas são acompanhados pela Defensoria Pública. A Vara de Execuções Penais (VEP) acompanha as penas em regime fechado, semiaberto e de medida de segurança; a Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto (Vepera) cuida das penas em regime aberto, livramento condicional e suspensão condicional da pena; e a Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas (Vepema), por sua vez, executa, fiscaliza e acompanha as penas e medidas alternativas, restritivas de direitos relativos à prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária (dinheiro) e a interdição temporária de direitos.

Os condenados e seus familiares podem procurar os defensores do Núcleo Especializado de Execuções Penais (NEP) em busca de esclarecimentos sobre a situação processual, informações sobre o cumprimento da pena, as datas para benefícios, entre outras, solicitações de atendimento médico, pedidos relacionados ao risco à integridade física do reeducando e permissões de saída para acompanhar sepultamento ou visita a parente com doença grave.

Progressão de regime

A cartilha explica que o regime fechado é fixado para o início do cumprimento da pena quando ela for superior a oito anos, bem como em caso de reincidência. Já o regime semiaberto é fixado como inicial quando o condenado, não reincidente, tiver pena estabelecida entre quatro e oito anos. O regime semiaberto poderá ser alcançado também por força de progressão (fechado para o semiaberto), ou ainda em razão de regressão de regime (aberto para o semiaberto).

A execução em regime fechado ocorre em estabelecimentos de segurança máxima ou média. Nesse regime, o condenado não possui benefícios externos. Estudo e trabalho são realizados dentro do estabelecimento penal. Só fazem jus às saídas temporárias os apenados do semiaberto, desde que tenham cumprido 1/6 da pena, quando se tratar de condenado primário, e 1/4, se reincidente e apresentem bom comportamento.

No DF, condenados no regime inicial semiaberto por crimes que não sejam hediondos (considerados de extrema gravidade) ou cometidos com emprego de violência ou grave ameaça, ou contra a administração pública ou contra a administração da justiça, podem cumprir pena em prisão domiciliar com monitoração eletrônica, a fim de evitar o encarceramento, desde que comprovem estar trabalhando.

“Mas muita gente não sabe disso. É importante sempre manter telefone e endereço atualizados para receber intimações, o que as pessoas não fazem”, afirma Reinaldo Alves. “Notamos que há muita desinformação.”

Fonte: Governo DF

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Webinário Junho Verde debate instrução normativa ambiental

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No âmbito das comemorações relacionadas ao mês do meio ambiente, o Instituto Brasília Ambiental, juntamente com a Secretaria do Meio Ambiente (Sema), transmitiu, nesta segunda-feira (21), pelo canal do YouTube da autarquia, o terceiro dia do webinário Junho Verde, com foco na Instrução Normativa (IN) nº 33, que estabelece procedimentos de recuperação ambiental no Distrito Federal.

No início da live, o titular da Superintendência de Licenciamento Ambiental (Sulam) do instituto, Alisson Neves, falou sobre a importância dos mecanismos de recuperação saudável do meio ambiente. Destacou três pontos fundamentais para o processo: a recuperação ambiental não é atividade potencialmente poluidora; o dano ambiental não deve ser terceirizado ao órgão ambiental e os processos de recuperação devem ser apresentados pelos interessados.

Em seguida, a jornalista Bárbara Xavier, da Assessoria de Comunicação do Brasília Ambiental, abriu os trabalhos, apresentando as participantes do órgão – a diretora de Licenciamento Ambiental, Juliana de Castro, e a engenheira Heloísa Carvalho. As palestrantes falaram sobre o ato administrativo, recordando seu histórico e destacando atualizações e inovações do processo.

Em relação à inovação trazida pela IN 33/2020, Juliana de Castro citou a emissão de autorização por adesão e compromisso: “Consiste num documento em que o interessado se compromete a cumprir todas as exigências preestabelecidas pelo órgão ambiental. Ainda está em fase de teste, mas nós estamos confiantes no sucesso desta medida, de maneira a aproximar o interessado do órgão ambiental”.

“A publicação dessa Instrução Normativa foi só o início de um grande trabalho que ainda perdura. À medida que vamos executando, nós vamos amadurecendo as ideias”Heloísa Carvalho, analista do Brasília Ambiental

A respeito da organização e efetividade dos processos de recuperação ambiental, Heloísa Carvalho falou sobre os objetivos, tanto para recomposição de vegetação nativa quanto para reabilitação ecológica. Também abordou os atos motivadores, relatórios de monitoramento, indicadores e quitação da obrigação, entre outros itens. “A publicação dessa Instrução Normativa foi só o início de um grande trabalho que ainda perdura. À medida que vamos executando, nós vamos amadurecendo as ideias”, explicou a engenheira.

O encerramento do webinário Junho Verde, iniciado no dia 7, será na próxima segunda-feira (28), com o tema “A tecnologia a serviço do meio ambiente do DF”, também com transmissão ao vivo pelo YouTube do Brasília Ambiental, a partir das 10h. Confira aqui a programação completa do evento.

*Com informações do Brasília Ambiental

Fonte: Governo DF

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