Economia

Decreto antecipa flexibilização da tutela de postos a distribuidoras

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O presidente Jair Bolsonaro publicou, no Diário Oficial da União de hoje (14), um decreto que obriga os revendedores varejistas de combustíveis automotivos a identificar – de forma “destacada e de fácil visualização” – a origem do combustível comercializado.

A medida vale para os revendedores que vendem combustíveis de marcas diferentes da exibida nos postos de revenda. Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a decisão flexibiliza a chamada “tutela à bandeira”, pondo fim às restrições impostas aos postos que optem por exibir a marca comercial de um distribuidor, ditos “bandeirados”, que eram proibidos de comercializar combustível de outros fornecedores.

O decreto disciplina a aplicação de uma norma legal prevista na Medida Provisória (MP) 1.063, publicada em agosto. Posteriormente, uma outra MP autorizou a regulamentação dessa matéria por meio de decreto presidencial enquanto não estiver vigente a norma da agência reguladora.

“As disposições do decreto visam, em especial, assegurar que o consumidor seja devidamente informado sobre a origem do combustível que está adquirindo, que deverá ser identificada de forma destacada e de fácil visualização. Nesse sentido, os postos ficam obrigados a expor em cada bomba medidora o CNPJ [Cadastro de Pessoas Jurídicas] e também o nome de fantasia ou a razão social do fornecedor”, justificou a Secretaria-Geral, ao informar que o painel de preços do revendedor deverá exibir também o nome fantasia de seu fornecedor.

Ainda segundo a secretaria, a medida possibilita a antecipação da flexibilização da tutela à bandeira, enquanto a Agência Nacional do Petróleo (ANP) finaliza o rito processual regulatório, de forma a cumprir os objetivos de ampliação da competição no setor de combustíveis.

Edição: Kleber Sampaio

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Dia das Mães: pesquisa do Procon Goiás aponta variação superior a 220% nos preços dos presentes

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Oscilação foi encontrada no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Levantamento foi feito com 156 itens em 54 estabelecimentos da capital

O Dia das Mães é comemorado no próximo domingo (12/05) e para ajudar o consumidor a fazer a melhor escolha do presente, o Procon Goiás realizou pesquisa de preços em 54 estabelecimentos de Goiânia entre os dias 25 de abril e 2 de maio. Foram levantados preços de 156 produtos, como cestas de café da manhã, flores, maquiagens, perfumes e eletrônicos. A pesquisa completa feita pelo Procon Goiás, com relatório e planilhas, está disponível no site goias.gov.br/procon.

A principal variação apontada pela pesquisa foi de 221,28% no vaso da flor azaléia, vendido de R$ 24,90 a R$ 80. Outro produto com variação considerável (206,90%) é o pó compacto da marca Bruna Tavares, vendido de R$ 27,99 a R$ 85,90.

Os pesquisadores do Procon Goiás encontraram ainda uma sessão de massagem relaxante de 50 minutos entre R$ 80 e R$ 184, variação de cerca de 130%. O levantamento também levou em conta produtos eletrônicos, sendo que a maior diferença nesses itens foi superior a 135% e ocorreu no depilador Philips 2 velocidades, comercializado de R$ 199 a R$ 469.

A pesquisa também levou em conta variações dos produtos em relação ao ano passado. Teve produto com aumento superior a 95%. É o exemplo da paleta de sombras da marca Mariana Saad, vendida ano passado por R$ 80,97 e esse ano por R$ 157,95. Em relação a 2023, a cesta de café da manhã com 50 itens teve aumento de 52,80%. O produto era vendido ano passado a R$ 219,90 e esse ano a R$ 336.

Essa data é considerada a principal no calendário do comércio no primeiro semestre. Segundo pesquisa da Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia (CDL Goiânia), o Dia das Mães deve levar 94% dos consumidores às compras na capital. Dados da entidade apontam que, este ano, o ticket médio para compra do presente será de R$ 155, com cerca de dois produtos por cada consumidor.

Procon Goiás divulga pesquisa de preços de produtos para presentes do Dia das Mães

Procon Goiás divulga pesquisa de preços de produtos para presentes do Dia das Mães

Orientações
Antes de ir às compras, pesquise os preços, para que não pese no orçamento familiar. O consumidor precisa se atentar ao fato de que os produtos têm de estar expostos com os preços de maneira clara e visível. O produto deve mostrar 2 preços: o total à vista e o valor das parcelas (no caso de parcelamento do pagamento).

Toda loja tem sua política de troca e o estabelecimento só é obrigado a efetuar a troca do produto se ele apresentar algum defeito. O Código de Defesa do Consumidor prevê dois prazos para reclamação: 30 dias para os produtos e serviços não duráveis e 90 dias para produtos e serviços duráveis.

Quanto às compras de aparelhos eletrônicos, o consumidor deve testar o funcionamento do aparelho ainda dentro do estabelecimento, verificar da existência de manual de instruções em nosso idioma e a relação da rede autorizada de assistência técnica do produto.

No caso de compras realizadas fora da loja física, o consumidor deve exigir o comprovante da data de entrega. Nesse caso, o prazo de desistência da compra é de 7 dias a partir do recebimento do produto. Exija sempre a nota fiscal na aquisição de qualquer produto, pois ela é importante caso o consumidor precise fazer valer os seus direitos e formalizar uma reclamação.

Fotos: Procon Goiás / Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor – Governo de Goiás

 

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