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Concurso para servidores da UEG inscreve até dia 6

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Faltam quatro dias para o encerramento do período de inscrições no concurso público para os cargos de Assistente de Gestão Administrativa (nível médio) e Analista de Gestão Governamental (nível superior) da Universidade Estadual de Goiás (UEG).  Os candidatos têm até o dia 6 de outubro para se inscrever pelo site www.nucleodeselecao.ueg.br. Ao todo, são oferecidas 159 vagas (53 vagas para assistentes e 106 vagas para analistas).

O valor da taxa de inscrição é de R$ 80 para o cargo de assistente e R$ 110 para o cargo de analista. O edital prevê o salário de R$ 3.198,17 para assistentes e de R$ 5.330,27 para analistas para uma carga de 40 horas semanais, acrescidos de vale-alimentação no valor de R$ 500 mensais. As provas serão realizadas em 6 de novembro.

Confira o edital do concurso no site www.nucleodeselecao.ueg.br

Etapas do concurso
O certame será composto por três etapas: prova objetiva, avaliação de títulos e avaliação pela equipe multiprofissional (exclusiva aos candidatos com deficiência).

As provas objetivas serão realizadas no dia 6 de novembro nos municípios de Anápolis, Goiânia e Aparecida de Goiânia, nos períodos matutino (nível médio) e vespertino (nível superior).

A previsão é que o resultado final do concurso seja publicado em 28 de fevereiro de 2023.

Os candidatos não classificados dentro do número de vagas e não eliminados por qualquer motivo previsto no edital irão compor a reserva técnica até o limite de cinco vezes o número de vagas previsto.

Serviço

Concurso para servidores técnico-administrativos da UEG
Período de inscrição: até 6 de outubro
Data da prova: 6 de novembro
Valor da inscrição: R$ 80,00 (nível médio) e R$ 110,00 (nível superior)
Inscrições e outras informações: www.nucleodeselecao.ueg.br

Universidade Estadual de Goiás – Governo de Goiás

Fonte: Governo GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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