Cidades
Concurso para servidores da UEG inscreve até dia 6
Faltam quatro dias para o encerramento do período de inscrições no concurso público para os cargos de Assistente de Gestão Administrativa (nível médio) e Analista de Gestão Governamental (nível superior) da Universidade Estadual de Goiás (UEG). Os candidatos têm até o dia 6 de outubro para se inscrever pelo site www.nucleodeselecao.ueg.br. Ao todo, são oferecidas 159 vagas (53 vagas para assistentes e 106 vagas para analistas).
O valor da taxa de inscrição é de R$ 80 para o cargo de assistente e R$ 110 para o cargo de analista. O edital prevê o salário de R$ 3.198,17 para assistentes e de R$ 5.330,27 para analistas para uma carga de 40 horas semanais, acrescidos de vale-alimentação no valor de R$ 500 mensais. As provas serão realizadas em 6 de novembro.
Confira o edital do concurso no site www.nucleodeselecao.ueg.br
Etapas do concurso
O certame será composto por três etapas: prova objetiva, avaliação de títulos e avaliação pela equipe multiprofissional (exclusiva aos candidatos com deficiência).
As provas objetivas serão realizadas no dia 6 de novembro nos municípios de Anápolis, Goiânia e Aparecida de Goiânia, nos períodos matutino (nível médio) e vespertino (nível superior).
A previsão é que o resultado final do concurso seja publicado em 28 de fevereiro de 2023.
Os candidatos não classificados dentro do número de vagas e não eliminados por qualquer motivo previsto no edital irão compor a reserva técnica até o limite de cinco vezes o número de vagas previsto.
Serviço
Concurso para servidores técnico-administrativos da UEG
Período de inscrição: até 6 de outubro
Data da prova: 6 de novembro
Valor da inscrição: R$ 80,00 (nível médio) e R$ 110,00 (nível superior)
Inscrições e outras informações: www.nucleodeselecao.ueg.br
Universidade Estadual de Goiás – Governo de Goiás
Fonte: Governo GO
Cidades
Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino
Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais
Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.
Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.
O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.
O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.
Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).
Para votar
Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.
O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.
Eleições suplementares
As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.
Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.
A Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.
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