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Clubes de futebol recebem 1º repasse da Nota Fiscal Goiana

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O Governo de Goiás fez o repasse da primeira parcela do programa Nota Fiscal Goiana, premiando os 12 clubes que participaram do Campeonato Goiano de 2021, com valores proporcionais à participação dos seus torcedores na campanha. A cada três meses, R$ 1 milhão é destinado para as equipes. Deste montante, R$ 240 mil são divididos igualmente entre os 12 times; R$ 560 mil são distribuídos proporcionalmente, conforme a média de bilhetes gerados pelos torcedores; e R$ 200 mil por meio de sorteio

Neste primeiro repasse, as 12 agremiações receberam uma cota fixa de R$ 20 mil. Além disso, os clubes receberam recursos de acordo com sua classificação no ranking de participação do consumo das torcidas. A Jataiense ficou na liderança, com uma cota de R$ 140 mil, seguida pelo Itumbiara, com R$ 112 mil. O Jaraguá recebeu uma cota extra de R$ 200 mil, por ter siso sorteado na primeira das três parcelas que serão repassadas em 2021.

A iniciativa da Nota Fiscal Goiana é uma forma de incentivar a exigência do comprovante da compra e, como consequência, diminuir a sonegação de impostos e aumentar a arrecadação do Estado. Os torcedores que se cadastraram também podem participar de sorteios de prêmios em dinheiro.

Até aqui, o programa Nota Fiscal Goiana realizou três sorteios para o público geral, sendo o último deles no final do mês de julho. Foram sorteados um ganhador de um prêmio de R$ 50 mil, três de R$ 10 mil, quatro prêmios de R$ 5 mil, 50 prêmios de R$ 1 mil e 100 prêmios de R$ 500,00. No total, foram 158 prêmios, totalizando R$ 200 mil em dinheiro. A lista dos contemplados está disponível no site do programa.

Fonte: Governo GO

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Eleitores de Turvelândia vão as urnas hoje eleger prefeito interino

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Ao todo foram montadas 15 seções eleitorais

Os 4.233 eleitores de Turvelândia são esperados neste domingo (28) nas 15 urnas do município para escolher os novos prefeito e vice-prefeito.

Desde a manhã deste sábado (27), servidores da 128ª Zona Eleitoral estão preparando as seções eleitorais em dois locais de votação: Escola Municipal Floriano Borges e Escola Municipal Geraldo Sirio.

O horário de votação será das 8h às 17h, e a apuração dos votos será feita logo após o término. Os eleitos no domingo cumprirão mandato até dezembro de 2024.

O pleito ocorrerá em razão de decisão do TSE que, em recente julgamento de recurso nos autos do Processo PJe n.º 0600725-85.2020.6.09.0128, confirmou o acórdão proferido por este Regional, em 2023, e manteve a cassação dos diplomas de Siron Queiroz dos Santos e Marlos Souza Borges, expedidos em razão das Eleições Municipais, em 2020.

Para assumir os cargos vagos, disputarão as funções de prefeito e vice, respectivamente, os candidatos Tenilson Pedreiro (Solidariedade) e Claudio Fontana (PP), da coligação Juntos Faremos Mais; e Osélia do Ailton (PL) e Neto Pimenta (PL).

Para votar

Para votar, basta levar um documento oficial com foto, tal como: e-Título; carteira de identidade; identidade social; passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei –; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação.

O título eleitoral não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para agilizar a identificação perante o mesário. A eleitora ou o eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia.

Eleições suplementares

As eleições suplementares, que tiveram o calendário deste ano definido pela Portaria do TSE nº 881/2023, são reguladas pela Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Elas ocorrem quando há nulidade de votos que atinja mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.

Também poderão ser convocadas novas eleições quando a Justiça Eleitoral determinar o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Nesta última hipótese, o pleito será direto, exceto se a vacância ocorrer a menos de seis meses do fim do mandato.

Resolução TRE-GO nº 399/2024 determinou as instruções para a realização das Eleições Suplementares em Turvelândia, aprovando o calendário eleitoral.

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